Diário oficial desta quinta-feira (29) sanciona a lei que obriga os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a informarem telefone de central de táxi
O Diário Oficial do município desta quinta-feira (29) traz a sanção da Lei nº 15.309 que determina que os estabelecimentos que servem e bebem bebidas alcoólicas devem manter em local visível um cartaz informando o telefone de centrais de táxi.
A medida é uma forma de incentivar o indivíduo a não infringir a legislação de trânsito e o não cumprimento da norma pode gerar multa de 200 UFIC's, cerca de R$ 6.200,00. No caso de reincidência o valor da multa dobra, podendo até chegar à suspensão do alvará de funcionamento, caso o proprietário persista na irregularidade.
A lei determina também que o cartaz ou placa deve ter dimensões de no mínimo 15 cm na vertical por 30cm na horizontal, com a escrita vermelha e fundo branco.
A fiscalização da Lei será de responsabilidade do Poder Executivo que deve designar qual órgão competente fará a atividade.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
