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Lei do Aleitamento Materno é sancionada em Campinas

12/09/2016

O projeto, de autoria dos vereadores Luiz Rossini (PV), Carmo Luiz (PSC) e Antonio Flores (PSB) que garante o direito ao aleitamento por parte das mães em todos os estabelecimentos de Campinas foi publicado no Diário Oficial de Campinas neste 12 de setembro. A lei 15.296 foi assinada pelo prefeito Jonas Donizette.

Dessa forma, quem proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, seja em ambiente fechado ou aberto, estará sujeito à multa de 300 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), hoje estipulado em R$ 930. Em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Os recursos arrecadados deverão ser recolhidos para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescentes.

“O aleitamento materno constitui-se em um direito que deve ser assegurado às mães e aos lactentes e estimulado pelo Poder Público”, descrevem os parlamentares no texto da justificativa da propositura.  

Texto: Assessoria de imprensa do vereador Luiz Carlos Rossini (PV)

Foto: Assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 12/09/2016 20h20