Tico Costa repudia emenda aprovada na Câmara transformando Uber em táxi
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto de lei 5587/16, que trata da regulamentação de serviços de transporte individual privado através de aplicativos. A proposta determina que cabe aos municípios regulamentar o serviço e estabelece diretrizes. Por outro lado, ainda ontem foram aprovadas duas emendas do deputado Carlos Zaratini (PT-SP) ao substituvivo. Uma delas, aprovada por 226 a 182, considera a atividade como pública e não privada. A outra, que recebeu 215 favoráveis e 163 contrários, impõe mais exigências que as estipuladas no substitutivo. Entre elas placa vermelha e autorização do Poder Púlico pra a prestação do serviço. O texto do substitutivo e as emendas seguem agora para votação no Senado.
O vereador Tico Costa repudiou a emenda aprovada ontem. Para ele, o texto limita o serviço e pretende que os aplicativos como a Uber e Cabify sejam considerados táxis. “Claramente o deputado Zaratini está querendo transformar a Uber em táxi. Quem usa esse tipo de serviço, que tem uma tarifa muito menor que a tarifa de táxi, vai ser obrigado a usar o serviço desde que o taxista esteja conduzindo o veículo”, afirmou Tico. O vereador protocolou moção de repúdio endereçada ao Senado e à Presidência da República.
O deputado Daniel Coelho também criticou a manobra de Zaratini. “Até que o município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado. É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo que ninguém quer porque cria tumulto”.
Substitutivo
Os principais pontos do substitutivo aprovado ontem são a cobrança de tributos municipais pelos serviços; contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo; inscrição do motorista no INSS como contribuinte individual; o motorista deve ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada; o motorista precisa ser cadastrado na empresa que gerencia o aplicativo; e o certificado de registro do veículo deve ser emitido no município.
Texto: Gabinete do vereador Tico Costa (PP)
Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
