Vereadores aprovam, em primeira votação, projeto que visa a liberar alimentos transgênicos na merenda escolar de Campinas
Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira votação, na noite desta quarta-feira (26), projeto de lei do Executivo que revoga a lei 10.940/2001, que proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda das escolas municipais. Segundo a justificativa da proposta, a proibição vem impossibilitando a compra de gêneros alimentícios essenciais para atender as necessidades nutricionais das crianças, como - por exemplo - fubá, amido de milho, óleo de soja, entre outros. A prefeitura alega que as licitações para as compras desses itens têm fracassado, já que os fornecedores alegam não encontrar no mercado esses produtos isentos de transgênicos, e reforça que tais produtos não causam dano à saúde.
Cinco vereadores votaram contrariamente à proposta – Carlão do PT, Pedro Tourinho (PT), Marcelo Silva (PSD), Tenente Santini (PSD) e Mariana Conti (PSOL) por entender que não há uma certeza e que os transgênicos são seguros. “Assim como um remédio é amplamente testado antes de entrar no mercado, entendemos que o mesmo deveria acontecer com os alimentos transgênicos e estou certo de que isso não ocorre, não há ainda as garantias necessárias”, defendeu Tourinho, que já promoveu debate sobre o tema na Câmara.
Já o vereador Campos Filho (DEM) ressaltou que se os alimentos transgênicos não fossem seguros, sequer poderiam ser vendidos em supermercados. “Tanto a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) quanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) são unânimes em afirmar que os transgênicos são seguros, então não entendemos que há qualquer margem para questionamento neste sentido”, pontuou.
A proposta voltará à pauta para ser apreciada em segunda análise e, se for aprovada mais uma vez, seguirá para sanção do prefeito e, desta forma, revogará a proibição. Confira a íntegra da votação desta 24ª sessão ordinária do ano:
1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 66/17, Processo nº 223.450, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.940, de 20 de setembro de 2001, que "proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar do município de Campinas" e do § 4º do artigo 1º da Lei n° 11.431, de 12 de dezembro de 2012. O projeto revoga a lei de 2001 que proíbe até então o uso de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas municipais. A revogação é necessária, já que segundo o projeto, a proibição vem impossibilitando a compra de gêneros alimentícios essenciais para atender as necessidades nutricionais das crianças, como por exemplo fubá, amido de milho, óleo de soja, entre outros. Segundo a justificativa da proposta, as licitações para as compras desses itens tem sido fracassadas, já que os fornecedores alegam não encontrar no mercado esses produtos isentos de transgênicos. A proposta reforça ainda que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) são unânimes em afirmar que os transgênicos são seguros.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 124/17, Processo nº 223.964, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções a entidades privadas sem fins econômicos visando à execução de programas, projetos e serviços para a execução da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. De acordo com o projeto 79 entidades privadas sem fins econômicos deverão receber subvenções – que totalizam o montante de R$5.395.745,84 (cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) – A distribuição dos valores foram deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente e deverão ser utilizados para o custeio das ações da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todas as entidades listadas pelo projeto possuem projeto, programas e serviços devidamente registrados no Conselho e os repasses somente são efetivados após análise técnica dos planos de trabalho, além da apresentação de toda a documentação comprobatória da capacidade jurídica e regularidade fiscal da prestação de contas dos recursos recebidos.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 39/15, Processo nº 219.491, com emenda, de autoria do senhor Tico Costa, que dispõe sobre a cassação do alvará de uso dos estabelecimentos cujos proprietários, sócios, gerentes ou prepostos forem condenados pela prática do crime de receptação e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total e à emenda. O projeto tem como objetivo punir os estabelecimentos que comercializam produtos fruto de crimes, como por exemplo, venda de mercadorias roubadas. De acordo com a atual legislação, apenas as mercadorias são apreendidas, mas o estabelecimento segue funcionando, por isso a medida do projeto pretende inibir o roubo de cargas e até mesmo desarticular quadrilhas do ramo, já que o estabelecimento receptor deixará de funcionar se for pego na prática do crime.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 180/16, Processo nº 222.946, de autoria do senhor Tico Costa, que concede Diploma de Mérito Cultural a Edson da Silva Cornélio “in memoriam”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado foi um dos fundadores ada Feira Hippie de Campinas. Ele começou a se reunir no largo das Andorinhas em 1972, dois anos depois passou a se encontrar com outros amigos hippies no Largo do Rosário, para conversar e vender artesanato. Em 1980 a reunião mudou para Praça Carlos Gomes, até que em 2004 a Feira de artesanato foi regulamentada e atualmente é uma das maiores da RMC, reunindo mais de 250 artesãos. Edson faleceu em 2016, aos 61 anos e deixou como legado a história de luta que contribui para a realização do sonho de tornar a feira hippie uma feira regulamentada que enobrece o serviço cultural da cidade.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 108/17, Processo nº 223.796, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que declara órgão de utilidade pública municipal a "Associação Beneficente Rossin – ABR". Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A associação executa serviços educativos, artísticos, cultural e informativo. Promove assistência social às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, executa promoção gratuita de educação e orientação aos pais.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 4/17, Processo nº 222.962, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que denomina Rua Alice Menegazzo da Rocha uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A via que será denominada é a Rua 21 do loteamento Residencial Città di Salerno, com início na Rua José Pacci e término na Rua José Finoteli.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 23/17, Processo nº 223.007, de autoria do senhor Aurélio Cláudio, que denomina Rua José Vanderlaan de Barros uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A via que será denominada é a Rua 11 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias – DIC VI, com início na Rua Lucilda Moreira de Souza e término na Rua Deolinda Roncaglia Gonzales.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
