Tico Costa pede vistas do projeto de lei de própria autoria que regulamenta aplicativos e irá compará-lo ao do Executivo
O vereador Tico Costa (PP) pediu vistas ao projeto de lei 180/2016, de autoria dele, que trata da regulamentação dos aplicativos de transporte privado de passageiros. O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Legalidade e o presidente da comissão, vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), deferiu o pedido na manhã desta quarta-feira, dia 30. Com isso, o projeto retorna para Tico por um período de até 20 dias. O pedido de vistas está previsto no artigo 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
De acordo com o Tico, a decisão de pedir vistas ao projeto tem o objetivo de comparar o texto com a proposta anunciada pelo Poder Executivo, que deverá ser protocolada na Câmara, e estudar possíveis alterações no texto. “O cenário mudou com a apresentação do projeto da Prefeitura. Por isso pedi vistas para fazer uma comparação entre as propostas”, afirmou Tico, acrescentado: “O projeto do Executivo atende a apenas uma categoria, a dos taxistas, e o maior prejudicado será a população".
O projeto de lei de Tico para regulamentar o transporte por aplicativos está em tramitação na Câmara desde o ano passado. A proposta do vereador prevê a cobrança de 1% sobre o valor de cada viagem, além do pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o cadastro nos aplicativos, os motoristas deverão apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais. Não há uma limitação de veículos e nem exigência do veículo ser emplacado em Campinas ou do motorista ser residente na cidade. Segundo o PL do vereador, a empresa terá que disponibilizar semestralmente os cadastros dos motoristas para controle da Administração.
Já a proposta da Prefeitura, construída pela Emdec e associação de taxistas, traz uma série de exigências que na opinião de Tico podem inviabilizar o serviço. Entre elas, que o carro seja licenciado em Campinas e o motorista residente do município. As empresas proprietárias dos aplicativos terão que pagar 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por cada corrida e o. Assim que for protocolado na Câmara, o projeto da Prefeitura será apensado ao do vereador e começará tramitar somente após o PL 180/2016 ser apreciado.
Texto: gabinete do vereador Tico Costa
Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
