Na segunda sessão do ano, vereadores aprovam em 1ª chamada placas em elevadores de shoppings identificando uso preferencial; PL que propõe retirada de fios inúteis de rede elétrica é adiado para aperfeiçoamento
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda (6), em primeira votação, projeto de lei do vereador Carmo Luiz (PSC) que obriga os shopping centers a afixarem nas portas de elevadores placas alertando para o uso preferencial deles. De acordo com o PL, as placas terão os seguintes dizeres: “Pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo têm preferência”. Se for aprovada em segunda análise e sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para cumprir a norma e quem descumprir será notificado a se regularizar em 30 dias e - caso a irregularidade permaneça - o local será multado em 300 UFICs (R$996,00) por andar e por placa não colocada.
“É uma medida simples, mas infelizmente muitas vezes a pessoa não tem este tipo de cultura que nos parece até mesmo óbvia, de respeito aos mais velhos, a gestantes, a pessoas que precisam usar o elevador. Por esta razão temos que fazer este tipo de lei”, diz o autor. Já a votação do parecer contrário dado na legislatura passada pela Comissão de Constituição e Legalidade (Constileg) ao Projeto de Lei Complementar nº 11/16, de autoria dos vereadores Luiz Rossini (PV) e Zé Carlos (PSB).
Após conversa com o atual presidente da Constileg, vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), os autores definirão pelo adiamento da matéria, para que apresentem uma versão mais aperfeiçoada do PL. “Houve um erro de interpretação da Comissão, que entendeu que o que estava sendo proposto era inconstitucional porque o fornecimento de energia é matéria exclusiva da união, quando o que estamos propondo rege sobre a manutenção e conservação da rede, o que está previsto na competência dos municípios”, diz Rossini.
“Todos os vereadores reconhecem o mérito do projeto e ele não é inconstitucional, ocorreu uma interpretação equivocada por parte da comissão à época. Vamos refazer o texto de modo que fique absolutamente claro sobre o que versa o projeto e reapresentá-lo”, completa Zé Carlos. Confira a votação desta noite (6):
1) ADIADO. Turno único de discussão e votação do parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade aoProjeto de Lei Complementar nº 11/16, Processo nº 221.455, de autoria dos senhores Luiz Rossini e Zé Carlos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município de Campinas realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências. De acordo com o artigo 170 do Regimento Interno da Câmara, quando a Constileg dá parecer negativo a algum projeto e seu autor entra com recurso, a votação do parecer deve ser feita pelo Plenário. O projeto que determina que a concessionário de energia elétrica deve organizar o compartilhamento das faixa de ocupação de forma ordenada e uniforme, com o objetivo de que nenhuma empresa utilize o espaço de outra. A concessionária também deve fazer a manutenção, conservação, remoção e substituição, sem nenhum ônus à Administração Pública dos postes de madeira ou de concreto que estiverem em estado precário, tortos, incluídos ou em desuso. O parecer da Constileg foi negativo argumentando que a matéria é de iniciativa exclusiva da União, contrariando assim o artigo 22 da Constituição Federal. No recurso apresentado pelos parlamentares autores da matéria, eles alegam que a proposição trata do ordenamento urbano e que essa atividade está prevista nas competências dos municípios. Para que o parecer da Constileg seja rejeitado é preciso 2/3 de votos; caso isso ocorra o PLC fica automaticamente aprovado em 1ª discussão e segue sua tramitação na Casa.
2) ADIADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 505/12, Processo nº 212.288, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 6.410, de 12 de março de 1991, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto faz uma alteração na forma da composição do conselho Municipal de Turismo.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 88/14, Processo nº 216.157, de autoria do senhor Carmo Luiz, com emenda, que obriga afixação de placas de alerta nas portas de elevadores dos shopping centers no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. De acordo com o projeto os shoppings deverão afixar nas portas dos elevadores uma placa com os seguintes dizeres: “Pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais, gestantes e pessoas com crianças de colo, têm preferência”. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para cumprir a norma e quem descumprir a norma será em um primeiro momento notificado a se regularizar em 30 dias e caso a irregularidade permaneça o local será multado em 300 UFICs (R$996,00) por andar e por placa não colocada.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 186/16, Processo nº 222.171, de autoria do Prefeito Municipal, que denomina Centro de Cultura Caipira e Arte Popular os espaços que especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. De acordo com o projeto as salas fronteiriças e dois sanitários anexos, do prédio localizado na Rua Heitor Penteado, 1.172, no distrito de Joaquim Egídio será denominado Centro de Cultura Caipira e Arte Popular. O local será administrado pelo Museu da Cidade da Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 200/16, Processo nº 222.284, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina Avenida José dos Santos Marques uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A via que será denominada é a Avenida 1 (pistas 1 e 2) do loteamento Parque das Quaresmeiras, com início na Rua 1 e término na pista 1 no encontro com a Rua João Dias Rodrigues Filho e a pista 2 no encontro com a Rua 2, no mesmo loteamento.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 219/16, Processo nº 222.501, de autoria do senhor Jorge Schneider, que denomina Praça Isabel Berenguel uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada pertence ao bairro Vila Proost de Souza, entre a Rua Irmã Maria de santa Paula Terrier e a Rua Comendados Bernardo Alves Teixeira.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
