Constileg dá parecer contrário a veto do Executivo ao PL que exige urnas receptoras de cosméticos vencidos
Durante a reunião da Comissão Permanente de Constituição e Legalidade (Constileg) da Câmara, realizada nesta quarta-feira (21) e presidida pelo vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB), foi dado parecer contrário ao veto do prefeito Jonas Donizette do PLO nº16/2014, de autoria do vereador Zé Carlos (PSB), que obriga os estabelecimentos que comercializam cosméticos a disponibilizarem urnas receptoras para os produtos vencidos.
O Executivo considerou a proposta inconstitucional, já que este tipo de obrigatoriedade só pode ser determinada por legislação estadual. O veto alega ainda que esses tipos de estabelecimentos não possuem plano de gerenciamento para descarte de resíduos, trazendo oneração desnecessária aos comerciários.
Já a Constileg entende que proteção ao meio ambiente é sim de competência municipal. “O projeto não é inconstitucional, já que queremos justamente criar obrigações aos estabelecimentos com relação ao descarte desses cosméticos, acredito que foi um erro de avaliação do Executivo”, afirma Zé Carlos, autor do projeto. Após a análise da comissão, o veto do Executivo será votado em Plenário.
A comissão analisou também outros seis projetos, dois com pareceres favoráveis, que seguirão sua tramitação normal da Casa, e três contrários, que serão arquivados.
Por fim, o presidente da Constileg, vereador Cirilo, vai reanalisar o PL de autoria do Tenente Santini (PSD), que pede que os estabelecimentos que comercializam carne congelada, fixem termômetros no freezer dos estabelecimentos. Cirilo quer confirmar se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já não determina essa obrigatoriedade.
Além dos vereadores Cirilo, Carlão do PT, Marcelo Silva (PSD), Rodrigo da Farmadic (PP), Vinicius Gratti (PSB) e Zé Carlos (PSB), todos membros da Comissão, estiveram presentes também os parlamentares Jorge da Farmácia (PSDB) e Marcos Bernardelli (PSDB).
Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
