Câmara aprova projeto da Prefeitura que abre caminho para transgênicos na merenda escolar
A Câmara de Campinas aprovou na noite desta segunda (8) em segunda discussão, por 24 votos a favor e cinco contrários, projeto de lei do Executivo que revoga a lei 10.940/2001, que proíbe o uso de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas municipais da cidade. Segundo a prefeitura, a proibição tem impossibilitado a compra de gêneros alimentícios essenciais para atender as necessidades nutricionais das crianças - como fubá, amido de milho e óleo de soja, entre outros – porque as licitações para as compras desses itens acabam fracassando em virtude de os fornecedores alegarem não encontrar no mercado produtos isentos de transgênicos.
“Os transgênicos foram considerados seguros pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), portanto não há razão para que não sejam liberados para o consumo das crianças, ainda mais porque este veto sem sentido está impedindo a prefeitura de conseguir alimentos para a merenda”, destaca o vereador Campos Filho (DEM), que também é autor de outro projeto aprovado em 2ª discussão nesta 26ª sessão, que obriga a inclusão do sistema de coleta de óleo de cozinha para reciclagem nos projetos de construção de condomínios verticais e horizontais em Campinas.
Já os parlamentares que se posicionaram contrários aos transgênicos – Mariana Conti (PSOL), Gustavo Petta (PC do B), Carlão do PT, Pedro Tourinho (PT) e Marcelo Silva (PSD) – afirmaram que há produtos não-transgênicos disponíveis no mercado. “Além disso causa estranheza votar um assunto tão importante como este com apenas dois debates realizados sobre o tema. A própria pressa da prefeitura em aprovar isso tão rapidamente é motivo para suspeição”, protesta Tourinho.
O PL segue agora para sanção do prefeito e, assim que isso ocorrer, a proibição para transgênicos na merenda escolar de Campinas deixa de existir. Confira abaixo a íntegra da votação desta noite.
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 66/17, Processo nº 223.450, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.940, de 20 de setembro de 2001, que “proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar do município de Campinas”, e do § 4º do artigo 1º da Lei nº 11.431, de 12 de dezembro de 2002. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto revoga a lei de 2001 que proíbe até então o uso de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas municipais. A revogação é necessária, já que segundo o projeto, a proibição vem impossibilitando a compra de gêneros alimentícios essenciais para atender as necessidades nutricionais das crianças, como por exemplo fubá, amido de milho, óleo de soja, entre outros. Segundo a justificativa da proposta, as licitações para as compras desses itens tem sido fracassadas, já que os fornecedores alegam não encontrar no mercado esses produtos isentos de transgênicos. A proposta reforça ainda que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) são unânimes em afirmar que os transgênicos são seguros.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 124/17, Processo nº 223.964, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções a entidades privadas sem fins econômicos visando à execução de programas, projetos e serviços para a execução da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com o projeto 79 entidades privadas sem fins econômicos deverão receber subvenções – que totalizam o montante de R$5.395.745,84 (cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) – A distribuição dos valores foram deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente e deverão ser utilizados para o custeio das ações da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todas as entidades listadas pelo projeto possuem projeto, programas e serviços devidamente registrados no Conselho e os repasses somente são efetivados após análise técnica dos planos de trabalho, além da apresentação de toda a documentação comprobatória da capacidade jurídica e regularidade fiscal da prestação de contas dos recursos recebidos.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/17, Processo nº 224.035, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que concede o Diploma de Mérito Empresarial “José Bonifácio Coutinho Nogueira” a Valter Rezende de Oliveira. O homenageado é bacharel em Ciências Jurídicas pela Fundap, possui 35 anos de experiência profissional em empresas multinacionais de grande porte, nas áreas de importação e compras. Já participou de diversos eventos promovidos pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 112/17, Processo nº 223.855, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. O projeto tem como objetivo crias metodologias com o objetivo de integrar ações de Educação Ambiental auxiliando em todos os níveis de ensino com todos os atores sociais ligados ao assunto. O plano deve ser executado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental, responsável pela integração, planejamento, coordenação e implementação dos programas, projetos e ações previstos no plano.
5) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 26/13, Processo nº 214.933, de autoria do senhor Campos Filho, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do sistema de coleta de óleo de cozinha para reciclagem nos projetos de construção de condomínios verticais e horizontais, no âmbito do município de Campinas. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. De acordo com a proposta os condomínios serão obrigados a disponibilizarem um sistema de captação de óleo de cozinha, sob a pena de não concessão do alvará para a construção. O projeto determina que o material coletado deve ficar sob responsabilidade das entidades cadastradas na secretaria do Meio Ambiente para que elas façam a reciclagem do material preservando assim, o meio ambiente. Na justificativa da matéria, o autor argumenta que a medida tem o objetivo de preservar o meio ambiente, já que o óleo despejado no esgoto tem a capacidade de poluir cerca de um milhão de litros de água.
6) RETIRADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Resolução nº 13/16, Processo nº 222.909, de autoria da Comissão Especial de Honraria, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Campinas. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O projeto tem como objetivo organizar e limitar as honrarias existentes e também valorizar os títulos mais importantes - Cidadão Emérito e o de Cidadão Campineiro – que passarão a ser entregues em uma única data, em cerimônia mais significativa e alusiva ao aniversário da Câmara. O projeto estabelece um período máximo para que os homenageado receba a honraria em até dois anos, a medida vai também minimizar o acúmulo de mais de 300 títulos que estão à espera para serem entregues na Casa, alguns inclusive desde 1981.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 71/17, Processo nº 223.515, de autoria do senhor Aurélio Cláudio, que denomina Praça Antonia Andreatti Claudio uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada é parte da Praça 8, localizada no Jardim Campos Elísos, entre os dois lados da Avenida Presidente Juscelino e Rua Erneste Alves Filho e Rua Fraz Maryssael.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
