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Luta de Zé Carlos em prol de mutuários gera inquérito civil do Ministério Público Federal para obrigar Cohab a liberar minutas de escrituras de imóveis

08/05/2017

Uma batalha travada pelo vereador Zé Carlos (PSB) em prol dos mutuários da Companhia de Habitação (Cohab) de Campinas acaba de gerar frutos: instado pelo parlamentar, o Ministério Público Federal instaurou uma ação pública contra a empresa para apurar irregularidades envolvendo a não-liberação de minutas de escrituras e baixas de hipoteca a compradores que já quitaram as obrigações contratuais que tinham com o órgão.  O MP alega na ação que a milhares de mutuários estão sendo prejudicados pela Cohab porque a empresa se recusa a dar baixa nos documentos mesmo eles já tendo quitado integralmente o pagamento de todas as parcelas relativas ao contrato.

“Para liberar as minutas que são de direito dos mutuários, a Cohab quer que eles quitem o saldo do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCSV), que é um problema da Cohab com a Caixa Econômica Federal.  Por causa disso você tem pessoas que pagaram tudo direitinho por 30, 35 anos e não conseguem fazer a escritura do imóvel por falta da minuta, tem gente que já morreu sem pegar um documento que é direito dela, já que pagou tudo direitinho. É uma situação absurda”, critica o vereador Zé Carlos.

O legislador entrou nesta briga após ter sido procurado por diversos mutuários e instou o Ministério Público Federal a mover o inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades. Desde então, nos últimos anos, Zé Carlos tem levantado documentos, apresentado moções, requerimentos e indicações, bem como participado de reuniões com promotores, prefeito e secretários, sempre em busca de uma solução do problema.

“Na ação civil que foi impetrada há inclusive pedido de liminar, que esperamos que saia muito em breve,determinando a liberação imediata das minutas. E mais: se a ação for considerada procedente, a Cohab terá de devolver os valores de mutuários que eventualmente recolheram estes saldos de FCSV, cobrados indevidamente deles pela empresa”, enfatiza o vereador.   

Na ação civil pública, o MP traz inclusive relato de 2012 do então diretor jurídico da Cohab dizendo que houve uma administração incorreta do Fundo de Compensação de Variações Salariais e que, na opinião dele,  “o usuário não pode ser responsabilizado por isso” (sic), pois pagou regularmente suas parcelas e “a Cohab é que devia ter negociado seu contrato com o agente financeiro.”

A peça traz ainda ofício da Caixa Econômica Federal , de abril de 2014, na qual o banco explicita que a vinculação da baixa da hipoteca à quitação do eventual saldo do FCVS “configura-se ato indevido”.

 Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 8/05/2017 14h50