Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Maio
  • Presidente da Câmara irá criar Comissão de Representação para analisar “Lei do Psiu” campineira, que entre outras exigências impõe condições de silêncio a bares após a meia-noite

Presidente da Câmara irá criar Comissão de Representação para analisar “Lei do Psiu” campineira, que entre outras exigências impõe condições de silêncio a bares após a meia-noite

30/05/2017

O presidente da Câmara Municipal de Campinas, vereador Rafa Zimbaldi (PP),  irá criar nesta quarta-feira (31) uma Comissão de Representação que tem como objetivo levantar dados e fazer uma análise inicial a respeito do projeto de lei 16/2017, que dispõe sobre horário de funcionamento especial e define atividades toleradas a estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados na cidade. Na prática, o Projeto de Lei Complentar (PLC)  – que já está começando a ser chamado de “Lei do Psiu” campineira, em referência ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU)  instaurado em São Paulo em 2016 – determina como “horário especial” o período entre 22h01 e 6h59 e estabelece exigências para o funcionamento compreendido neste tempo.

Ganharam destaque, em especial, exigências de isolamento acústico para bares, restaurantes, lanchonetes e afins que quiserem funcionar após a meia-noite (o PL estabelece 23 horas, porém já indica uma tolerância de uma hora para que punições sejam instauradas). “O projeto está gerando bastante repercussão, pois tanto na sociedade em geral como aqui na Câmara as opiniões estão divididas. Recebemos inclusive na sessão de segunda (29) aqui na Câmara representantes e proprietários de bares e lanchonetes, bem como do Convention Bureau e da secretaria de Desenvolvimento de Campinas, que vieram se posicionar a respeito. Entendo que deverá haver uma ampla discussão antes de o PLC, que foi protocolado em fevereiro, ser colocado em votação, porém o primeiro passo que estamos dando é criar essa CR que irá esclarecer vários pontos necessários ao debate”, diz Rafa.

O presidente explica que, de acordo com a prefeitura, a “lei do Psiu” campineira foi criada em resposta a um processo do Ministério Público ao Executivo iniciado em 2010 questionando o município em relação a providências sobre os estabelecimentos que perturbam a lei do silêncio na cidade. “Acredito, então, que o primeiro passo da Comissão de Representação, deverá ser  justamente ir ao Ministério Público para tomar conhecimento do processo e das exigências. Na sequência, falar com todas as secretarias municipais e até o próprio prefeito para ter mais informações sobre a elaboração do PL e o que ele propõe”, pontua.

Vale lembrar que um grupo de vereadores – Gustavo Petta (PC do B), Marcelo Silva (PSD), Tico Costa (PP), Pedro Tourinho (PT) e Carlão do PT – está fazendo uma campanha pedindo que o prefeito retire o projeto (Tico, inclusive, protocolou ofício solicitando a retirada ao prefeito, já que só Executivo, como autor da peça, pode retirá-la se quiser que ela não vá à votação). Caso isso não ocorra, porém, a Comissão de Representação deverá trazer então todos os dados para subsidiar o Legislativo e a população para a discussão sobre o PLC.

“Faremos então pelo menos uma audiência pública para debater amplamente a proposta e só então ela deverá entrar na pauta de votação. Em minha opinião toda esta discussão é essencial para tentarmos achar o equilíbrio entre as necessidades dos estabelecimentos, que possivelmente terão de investir dinheiro em adaptações em plena crise financeira, e a tranquilidade e sossego da sociedade, que inclusive é garantido por lei. Ao mesmo tempo, tem que se ver com cuidado o que é proposto, como a questão da multa solidária a clientes dos bares que, por exemplo, estiverem em filas fora deles após o horário determinado, fato em que a própria prefeitura já admite ter havido exagero”, finaliza Rafa.

Vale enfatizar que a “lei do Psiu” de Campinas estabelece regulamentação para todo tipo de empresa ou serviço que faça barulho no período noturno e não apenas o setor de bares e restaurantes. Na prática uma gráfica que queira trabalhar no período entre 22h01 e 6h59 (já que o período se inicia após a meia-noite, aí sim, para bares e similares) terá que – por exemplo - colocar isolamento acústico e não poderá fazer atividade de carga ou descarga em suas dependências. A lei também proíbe realização de festas Rave em Campinas.

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 30/05/2017 15h25