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Vereadores votam na segunda-feira (8) PL que autoriza alimentos transgênicos nas merendas escolares

05/05/2017

PAUTA DOS TRABALHOS DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 8 DE MAIO DE 2017, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.074/17, devidamente aprovado:

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 66/17, Processo nº 223.450, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.940, de 20 de setembro de 2001, que “proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar do município de Campinas”, e do § 4º do artigo 1º da Lei nº 11.431, de 12 de dezembro de 2002. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto revoga a lei de 2001 que proíbe até então o uso de alimentos transgênicos na merenda escolar das escolas municipais. A revogação é necessária, já que segundo o projeto, a proibição vem impossibilitando a compra de gêneros alimentícios essenciais para atender as necessidades nutricionais das crianças, como por exemplo fubá, amido de milho, óleo de soja, entre outros. Segundo a justificativa da proposta, as licitações para as compras desses itens tem sido fracassadas, já que os fornecedores alegam não encontrar no mercado esses produtos isentos de transgênicos. A proposta reforça ainda que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) são unânimes em afirmar que os transgênicos são seguros.


Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.075/17, devidamente aprovado:

2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 124/17, Processo nº 223.964, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções a entidades privadas sem fins econômicos visando à execução de programas, projetos e serviços para a execução da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o projeto 79 entidades privadas sem fins econômicos deverão receber subvenções – que totalizam o montante de R$5.395.745,84 (cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) – A distribuição dos valores foram deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente e deverão ser utilizados para o custeio das ações da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todas as entidades listadas pelo projeto possuem projeto, programas e serviços devidamente registrados no Conselho e os repasses somente são efetivados após análise técnica dos planos de trabalho, além da apresentação de toda a documentação comprobatória da capacidade jurídica e regularidade fiscal da prestação de contas dos recursos recebidos.


Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.198/17, devidamente aprovado:

3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/17, Processo nº 224.035, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que concede o Diploma de Mérito Empresarial “José Bonifácio Coutinho Nogueira” a Valter Rezende de Oliveira.

O homenageado é bacharel em Ciências Jurídicas pela Fundap, possui 35 anos de experiência profissional em empresas multinacionais de grande porte, nas áreas de importação e compras. Já participou de diversos eventos promovidos pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo.

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.207/17, devidamente aprovado:

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 112/17, Processo nº 223.855, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências.

O projeto tem como objetivo crias metodologias com o objetivo de integrar ações de Educação Ambiental auxiliando em todos os níveis de ensino com todos os atores sociais ligados ao assunto. O plano deve ser executado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental, responsável pela integração, planejamento, coordenação e implementação dos programas, projetos e ações previstos no plano.


5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 26/13, Processo nº 214.933, de autoria do senhor Campos Filho, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do sistema de coleta de óleo de cozinha para reciclagem nos projetos de construção de condomínios verticais e horizontais, no âmbito do município de Campinas. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis.

De acordo com a proposta os condomínios serão obrigados a disponibilizarem um sistema de captação de óleo de cozinha, sob a pena de não concessão do alvará para a construção. O projeto determina que o material coletado deve ficar sob responsabilidade das entidades cadastradas na secretaria do Meio Ambiente para que elas façam a reciclagem do material preservando assim, o meio ambiente. Na justificativa da matéria, o autor argumenta que a medida tem o objetivo de preservar o meio ambiente, já que o óleo despejado no esgoto tem a capacidade de poluir cerca de um milhão de litros de água.

6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 13/16, Processo nº 222.909, de autoria da Comissão Especial de Honraria, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Campinas. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O projeto tem como objetivo organizar e limitar as honrarias existentes e também valorizar os títulos mais importantes - Cidadão Emérito e o de Cidadão Campineiro – que passarão a ser entregues em uma única data, em cerimônia mais significativa e alusiva ao aniversário da Câmara. O projeto estabelece um período máximo para que os homenageado receba a honraria em até dois anos, a medida vai também minimizar o acúmulo de mais de 300 títulos que estão à espera para serem entregues na Casa, alguns inclusive desde 1981.

7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 71/17, Processo nº 223.515, de autoria do senhor Aurélio Cláudio, que denomina Praça Antonia Andreatti Claudio uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A praça que será denominada é parte da Praça 8, localizada no Jardim Campos Elísos, entre os dois lados da Avenida Presidente Juscelino e Rua Erneste Alves Filho e Rua Fraz Maryssael.  

8) Matérias adiadas de Reunião anterior.

9) Discussão e votação de ata.

10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 3 de maio de 2017.

RAFA ZIMBALDI
Presidente

Publicada em 5/05/2017 12h10