Agora é lei: estacionamentos de Campinas terão de cobrar de acordo com permanência efetiva do veículo no local e não mais por "hora cheia"; projeto do vereador Zé Carlos foi aprovado pela Câmara em agosto e sancionado nesta sexta (22)
A partir do final de novembro deste ano, os estabelecimentos terão de cobrar apenas o período da efetiva permanência do veículo e não mais por “horas cheias” como ocorre hoje. O projeto de lei do vereador Zé Carlos (PSB) aprovado pela Câmara em agosto foi sancionado hoje (22) pelo prefeito Jonas Donizete e é agora lei municipal, de número 15.490. A sanção foi publicada na edição do Diário oficial desta sexta e entrará em vigor daqui a 60 dias, ou seja, no dia 22 de novembro.
“Esta lei corrige uma situação absurda, que prejudica claramente quem usa os estacionamentos da cidade: hoje é cobrado por um serviço que o cidadão não recebe, tempo que ele não utilizou, e isso vai contra o Código do Consumidor. Agora, assim que a lei entrar em vigor, esse abuso será corrigido”, ressalta Zé Carlos.
De acordo com a nova Legislação, os estacionamentos não poderão cobrar o valor de uma hora caso o carro permaneça no local, por exemplo, por 20 minutos: o valor base cobrado pela hora deverá ser dividido por 60, chegando-se a sim ao valor cobrado por minuto, que então será multiplicado pelo número de minutos que o veículo ficou no estabelecimento - no caso deste exemplo, 20.
Caso o carro fique por uma hora e 40 minutos, por exemplo, não poderão ser cobradas duas horas e sim e sim os 100 minutos utilizados, seguindo a mesma fórmula. A lei 15.490/2017 também cria a obrigação dos estacionamentos em informarem, de maneira clara e transparente em placa visível, não só o valor cobrado pela hora/base como também, caso cobre valores diferenciados por tamanho dos carros, quais são os veículos considerados como “pequeno”, “médio” e “grande”.
“Os estabelecimentos terão de colocar ostensivamente tudo o que precisa ser cumprido e quem irá fiscalizar é o PROCON, porque esta lei está em consonância com o Código do Consumidor”, reforça o legislador.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
