Constileg se reúne nesta quarta-feira (06/09) e entre os pareceres que serão votados está o que autoriza multa administrativa para quer for pego usando drogas ilícitas em locais públicos
Sob a presidência do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) a Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara Municipal de Campinas, se reúne nesta quarta-feira, a partir das 16h30, para dar votar os pareceres de seis projetos de lei que tramitam na Casa. Entre eles, o de autoria do vereador Nelson Hossri (Podemos), que autoriza a aplicação de multa administrativa para aqueles que forem flagrados consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como praças, parques, jardins, unidades de ensino e demais logradouros/espaços públicos.
O projeto já recebeu pareceres favoráveis da Coordenadoria de Apoio às Comissões, Procuradoria Jurídica da Câmara e voto favorável do relator na Constileg. “A votação na comissão será um importante passo para que o projeto siga para apreciação do Plenário. É preciso coibir toda e qualquer tipo de situação que possa levar ao consumo de drogas”, argumenta o autor do PL.
O valor da multa é de 100 UFIC’s (R$ 333,00) e em caso de reincidência, a multa será dobrada e assim sucessivamente até o valor máximo de cinco vezes, porém, cabe recurso ou reversão em serviços comunitários. A lei não se aplica no caso do infrator criança ou adolescente, aplica-se nesse caso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As pessoas em situação de rua que forem pegas fazendo o uso serão encaminhadas para os serviços da assistência social e da saúde”, acrescenta o vereador.
Além de Cirilo, a Constileg é composta ainda pelos vereadores Vinicius Gratti (PSB), Zé Carlos (PSB), Marcelo Silva (PSD), Rodrigo da Farmadic (PP), Professor Alberto (PR) e Carlão do PT.
A reunião é aberta ao público, realizada no Plenário da Câmara que fica na Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 – Ponte Preta. O encontro também é transmitido ao vivo pela TV Câmara Campinas, no canal 61.3 em UHF Digital, no canal 4 da NET, no site, no Facebook e no canal da TV Câmara no YouTube.
Confira a pauta completa da Constileg:
PAUTA DOS TRABALHOS DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E LEGALIDADE, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 16H30, NO PLENÁRIO JOSÉ MARIA MATOSINHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
1) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Zé Carlos, contrário ao substitutivo total ao PLO nº 63/2017, processo nº 223.447, de autoria do Senhor Jorge da Farmácia, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE DRONES PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS COMO SUPORTE ÀS AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI”.
2) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Zé Carlos, favorável ao substitutivo total ao PLO nº 90/2017, processo nº 223.682, de autoria do Senhor Nelson Hossri, que “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS FLAGRADAS EM PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, UNIDADES DE ENSINO, HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE, E DEMAIS LOGRADOUROS/ESPAÇOS PÚBLICOS, FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
3) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Zé Carlos, contrário ao PLO nº 219/2017, processo nº 224.766, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que “INSTITUI O SERVIÇO DE ATENDIMENTO HOMEOPÁTICO NA REDE HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
4) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Professor Alberto, contrário ao PLO nº 206/2017, processo nº 224.724, de autoria do Senhor Gustavo Petta, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE GARANTIA NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP”.
5) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Professor Alberto, favorável ao PLO nº 226/2017, processo nº 224.777, de autoria do Senhor Zé Carlos, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º E AO §1º DO ART. 2º DA LEI Nº 15.158, DE 17 DE MARÇO DE 2016, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A AFIXAR INFORMATIVO CONTENDO O Nº DO TELEFONE DO PROCON LOCAL, BEM COMO A TRANSCRIÇÃO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 10.962/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
6) Discussão e votação do parecer exarado pelo Senhor Professor Alberto, favorável ao PLO nº 170/2017, processo nº 224.490, de autoria do Senhor Tenente Santini, que “REVOGA A LEI 14.087, DE 20 DE JUNHO DE 2011”.
