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Líder de Governo protocola requerimento de retirada da urgência na tramitação do PL Escola Sem Partido; Confira a votação desta quarta (6)

06/09/2017

O vereador e líder de governo, Marcos Bernardelli (PSDB) protocolou na sessão desta quarta-feira (6) um requerimento solicitando a retirada da tramitação do regime em urgência do Projeto de Lei nº 37/17, de autoria do vereador Tenente Santini (PSD), que institui no sistema municipal de ensino, o Programa Escola Sem Partido e já aprovado em primeira discussão na sessão do dia 4. "Todos os vereadores de comum acordo, assinaram o requerimento, sendo assim, na sessão de segunda-feira (11) ele será votado e o projeto será retirado da pauta", explica Bernardelli. 

O vereador Gustavo Petta (PC do B), que também assinou o requerimento, usou o microfone de aparte para falar da importância do ato. "A retirada da urgência vai possibilitar uma maior discussão sobre esse assunto dentro desta Casa", garante. 

Confira a votação desta quarta-feira (6): 

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.330/17, devidamente aprovado: 

APROVADO 1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 12/17, Processo nº 222.984, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 14.931, de 01 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a desafetação de parte de bem público da classe de bens de uso comum do povo e afetação ao uso especial, para fins de implantação do Centro de Saúde do Jardim Capivari, na forma que estabelece e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

A área que será desafetada é uma parte da Praça 1 que fica entre as ruas Padre Eustáquio e Doutor Paulo Mangabeira Albernaz. O projeto vai corrigir o perímetro da descrição da praça que foi feita na lei de 2014 para que seja regularizado o Centro de Saúde do bairro. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.331/17, devidamente aprovado: 

APROVADO 2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 134/16, Processo nº 221.760, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 3º da Lei nº 12.153, de 06 de dezembro de 2004, que “consolida a legislação sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

A alteração proposta muda a composição do Conselho, substituindo a representação da secretaria de Saúde pela secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que por meio do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal vai garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.360/17, devidamente aprovado: 

APROVADO 3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 35/16, Processo nº 222.707, com emendas, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que acrescenta o artigo 8-A à Lei Complementar 69, de 13 de maio 2014, que “passa a regulamentar, no âmbito do município, as disposições dos incisos II e III, do artigo 1.275; as do artigo 1.263; e as do artigo 1.276, todos do Código Civil Brasileiro, para constatação, encampação, arredação, assenhoramento e posterior transferência de propriedade ao poder público municipal de imóvel urbano sem dono ou abandonado e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto tem como objetivo corrigir uma lacuna que existe na lei no que se refere a abandono e renúncia de imóveis, tornando o processo mais eficiente, especificando que renúncia é ato expresso do abandono do imóvel, transferindo-o para o patrimônio do município que deve dar o destino que achar necessário. A primeira emenda faz uma adequação a alteração na ementa do projeto, seguindo orientação da procuradoria Legislativa. O texto ficou mais explícito quando cita o artigo 1276 do Código Civil, usando a expressão “e não se encontrando o imóvel urbano na posse de outrem”. Na segunda emenda é retirado do texto a referência a um outro artigo do Código Civil que não faz parte da matéria em questão. 

APROVADO 4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 100/17, Processo nº 223.740, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, que “institui a Unidade Fiscal de Campinas – UFIC”, para efeito de cálculo de atualização monetária e de conversão de valores pertencentes à Fazenda Pública Municipal”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 

A proposta tem como objetivo antecipar a data da publicação do valor da UFIC de 31 de dezembro para 30 de novembro. Com a medida será possível aumentar o tempo disponível para os procedimentos de elaboração do lançamento do IPTU do ano seguinte, dando mais eficiência às ações da gestão pública. 

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente. 

Campinas, 31 de agosto de 2017.

RAFA ZIMBALDI

Presidente

Publicada em 6/09/2017 19h25