Vereadores analisam na sessão desta quarta-feira (27) PL que regulamenta transporte executivo entre pessoas jurídicas na cidade
PAUTA DOS TRABALHOS DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.492/17, devidamente aprovado:
1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 256/17, Processo nº 225.124, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a exploração, mediante autorização, de serviços de transporte executivo de passageiros no âmbito do município de Campinas.
O projeto tem como objetivo regularizar o transporte executivo de passageiros na cidade, realizado entre pessoas jurídicas. A proposta determina que a secretaria de Transportes e a EMDEC serão as responsáveis pela liberação das autorizações e pela fiscalização do serviço. O projeto deve garantir a regulamentação do serviço e consequentemente vai garantir mais segurança aos usuários que terão a garantia de serem transportados em veículos vistoriados.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.496/17, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 277/17, Processo nº 225.228, de autoria do senhor Fernando Mendes, que institui no âmbito do município de Campinas o mês Outubro Brilhante e dá outras providências.
O projeto determina que durante o mês sejam realizadas campanhas de conscientização e popularização da saúde visual, com atuação preventiva, por meio da optometria. A proposta prevê ações em escolas e atividades educativas, além de campanhas em mídias. A campanha também tem como mote a mudança de paradigma quanto aos cuidados com a visão, com foco na atuação preventiva por meio do optometrista, que é profissional da área da saúde, não médica, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.509/17, devidamente aprovado:
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 241/16, Processo nº 222.671, de autoria do senhor Luiz Rossini, que denomina Midori Hamamoto a nave-mãe do Jardim Abaeté, município de Campinas.
O projeto tem como objetivo denominar a nave-mãe do Jardim Abaeté.
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 333/15, Processo nº 220.244, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o estabelecimento de Taxa de Análise do impacto no trânsito e da Taxa de Análise de projetos complementares e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto institui a cobrança de dois tipos de taxas em decorrência do serviço exercido pela EMDEC no que se refere à análise de impacto de trânsito de empreendimentos urbanos. A taxa será calculado considerando a metragem quadrado dos empreendimentos, variando de 250 UFIC´s (R$830) até 750 UFIC´s (R$2.490). Na justificativa do projeto, o Executivo explica que as verbas arrecadas serão destinadas para o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, para a realização de melhorias do transporte.
5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 18/17, Processo nº 223.001, de autoria do senhor Tenente Santini, que altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 15.111, de 11 de dezembro de 2015. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A proposta faz alterações na lei que prevê as sanções para quem ocasionar dano ao patrimônio público ou privado tornando-a mais severa. Ela pede que as multas sejam diferenciadas, sendo 800 UFIC’s (R$2.656,00) para patrimônio privado, 2 mil UFIC’s (R$6.640,00) em caso de patrimônio público e 4 mil UFIC’s (R$13.280,00) em casos de patrimônio tombado. Determina que as multas não devem levar em conta o gasto com eventuais serviços de limpeza e restauração. O projeto suprime a possibilidade da multa ser substituída por reparo imediato do dano e acrescenta ainda que o reparo pode também ser feito – além de pelo infrator – por parcerias realizadas pela prefeitura.
6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 57/17, Processo nº 223.358, de autoria do senhor Paulo Haddad, que cria o mês de Prevenção da Saúde Bucal no município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
O projeto determina que o mês de março seja destinado aos cuidados e prevenção bucal. Na justificativa da matéria, o autor argumenta a importância dos cuidados com a saúde bucal, ressaltando que uma incorreta higiene pode ocasionar graves problemas dentários e até doenças que podem ser fatais.
7) Matérias adiadas de Reunião anterior.
8) Discussão e votação de moção.
9) Discussão e votação de ata.
10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 21 de setembro de 2017.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
