Vereadores analisam nesta quarta-feira (6) PL que torna mais eficiente lei de encampação de imóveis abandonados
PAUTA DOS TRABALHOS DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.330/17, devidamente aprovado:
1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 12/17, Processo nº 222.984, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 14.931, de 01 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a desafetação de parte de bem público da classe de bens de uso comum do povo e afetação ao uso especial, para fins de implantação do Centro de Saúde do Jardim Capivari, na forma que estabelece e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A área que será desafetada é uma parte da Praça 1 que fica entre as ruas Padre Eustáquio e Doutor Paulo Mangabeira Albernaz. O projeto vai corrigir o perímetro da descrição da praça que foi feita na lei de 2014 para que seja regularizado o Centro de Saúde do bairro.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.331/17, devidamente aprovado:
2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 134/16, Processo nº 221.760, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 3º da Lei nº 12.153, de 06 de dezembro de 2004, que “consolida a legislação sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A alteração proposta muda a composição do Conselho, substituindo a representação da secretaria de Saúde pela secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que por meio do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal vai garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.360/17, devidamente aprovado:
3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 35/16, Processo nº 222.707, com emendas, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que acrescenta o artigo 8-A à Lei Complementar 69, de 13 de maio 2014, que “passa a regulamentar, no âmbito do município, as disposições dos incisos II e III, do artigo 1.275; as do artigo 1.263; e as do artigo 1.276, todos do Código Civil Brasileiro, para constatação, encampação, arredação, assenhoramento e posterior transferência de propriedade ao poder público municipal de imóvel urbano sem dono ou abandonado e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem como objetivo corrigir uma lacuna que existe na lei no que se refere a abandono e renúncia de imóveis, tornando o processo mais eficiente, especificando que renúncia é ato expresso do abandono do imóvel, transferindo-o para o patrimônio do município que deve dar o destino que achar necessário. A primeira emenda faz uma adequação a alteração na ementa do projeto, seguindo orientação da procuradoria Legislativa. O texto ficou mais explícito quando cita o artigo 1276 do Código Civil, usando a expressão “e não se encontrando o imóvel urbano na posse de outrem”. Na segunda emenda é retirado do texto a referência a um outro artigo do Código Civil que não faz parte da matéria em questão.
4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 100/17, Processo nº 223.740, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, que “institui a Unidade Fiscal de Campinas – UFIC”, para efeito de cálculo de atualização monetária e de conversão de valores pertencentes à Fazenda Pública Municipal”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A proposta tem como objetivo antecipar a data da publicação do valor da UFIC de 31 de dezembro para 30 de novembro. Com a medida será possível aumentar o tempo disponível para os procedimentos de elaboração do lançamento do IPTU do ano seguinte, dando mais eficiência às ações da gestão pública.
5) Matérias adiadas de Reunião anterior.
6) Discussão e votação de moção.
7) Discussão e votação de ata.
8) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
