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Câmara aprova, em análise final, PL que dá incentivo fiscal para empresas geradoras de energia renovável; confira a votação desta quarta (18)

18/04/2018

A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta (18), em análise final, projeto de lei do Executivo que dá incentivos fiscais a incentivos fiscais a empresas do setor industrial voltado à fabricação de equipamentos destinados à produção e utilização de energia renovável, como por exemplo, montadoras de ônibus e veículos elétrico e híbridos; fabricantes de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de energia renovável.  O projeto – que segue agora para sanção do prefeito - determina que essas empresas terão isenções em taxas e emolumentos; IPTU e ISSQN, mas esses incentivos só serão concedidos para empresas que iniciaram suas instalações, comprovadamente, em até 36 meses antes da promulgação da lei. 

“O projeto incentiva as empresas que trabalham com energia renovável, que auxilia o Brasil a se desvincular da matriz energética principal do Brasil, que é a hidráulica. Estamos falando de empresas que fazem investimentos de grande vulto na cidade, de 30 a 60 milhões de reais, que geram empregos e levam Campinas a galgar ainda mais o ranking de cidade tecnológica e que trabalha por soluções em prol do meio-ambiente”, diz o vereador Vinicius Gratti (PSB), que é presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.

Confira a seguir a íntegra da votação desta 21ª reunião ordinária:

1º)APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 398/17, Processo nº 225.877, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. O projeto vai promover incentivos fiscais a empresas do setor industrial voltado à fabricação de equipamentos destinados à produção e utilização de energia renovável, como por exemplo, montadoras de ônibus e veículos elétrico e híbridos; fabricantes de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de energia renovável. O projeto determina que essas empresas terão isenções em taxas e emolumentos; IPTU e ISSQN, mas esses incentivos só serão concedidos para empresas que iniciaram suas instalações, comprovadamente, em até 36 meses antes da promulgação da lei. O projeto vai propiciar ainda o crescimento da economia municipal, por meio da atração de grande investimentos ou pela ampliação daqueles já existentes e, consequentemente, a criação de novos postos de trabalho. 

 

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 48/18, Processo nº 226.711, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que concede Título de Cidadão Campineiro a Edison Martins da Silveira.  O homenageado nasceu em Amparo/SP, é formado em odontologia pela Universidade São Francisco, de Bragança Paulista, e especialista em saúde coletiva em odontologia pela UNICAMP. É membro da Associação dos Cirurgiões de Campinas e dentista concursado da Prefeitura Municipal de Campinas. Desde 2013, é chefe de gabinete do Secretário Municipal de Saúde.  

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 49/18, Processo nº 226.712, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que concede Diploma de Mérito Esportivo “Sérgio José Salvucci" a Edvaldo Cavalcante de Arruda. O homenageado é faixa preta de karatê, 5º DAN, pela Federação Paulista de Karatê e Confederação Brasileira de Karatê. Foi campeão brasileiro nos ano de 1984, 1985, 1988 e 1990, além disso foi campeão sul americano em 1990 e 1992. Como técnico, conquistou outra série de títulos, como 30 títulos paulistas com a equipe do Círculo Militar de Campinas, 12 títulos brasileiros como técnico da seleção paulista e dois mundialitos, em 1997 e 2002.

4) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 45/18, Processo nº 226.633, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que concede Medalha “Carlos Gomes” a Taís Daniela Leite Vieira. A homenageada é professora de canto da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG e mestra em canto pela UNESP. Atualmente desenvolve pesquisa na UNICAMP sobre a construção dos personagens das óperas de Carlos Gomes e tem ministrado oficinas para alunos da Unicamp e comunidade em geral. Ela é uma soprano premiada com primeiro lugar no concurso “Carlos Gomes - Estímulo para Cantores Líricos”. 

5) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto deLei Complementar nº 31/16, Processo nº 222.427, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no município de Campinas, reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle.Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto cria o sistema de controle interno do Executivo, que segundo a justificativa, já está prevista na Constituição Federal, atendendo assim a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O sistema de controle busca alinhar as ações da administração municipal às boas práticas de gestão, reduzir a chance da reprovação das contas públicas, dar maior transparência aos atos administrativos e manter a constante qualificação e aprimoramento dos serviços públicos. Para que as atribuições referentes ao controle interno sejam cumpridas, a Secretária de Gestão e Controle será reestruturada também por meio deste projeto complementar. 

6) APROVADO.  1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 342/17, Processo nº 225.621, de autoria do senhor Campos Filho, que acrescenta o art. 1º-A e altera a redação do art. 2º da Lei nº 9.735, de 6 de maio de 1998, que “proíbe a venda de instruções de tiro em bancas de jornais, revistas e assemelhados”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto alterado proíbe a venda, em bancas de jornais e revistas, de qualquer tipo de publicação em que haja instruções de tiro A alteração vai adequar a lei de 1998 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que prevêem as sanções que o estabelecimento estará sujeito se não cumprir a regra.

7) APROVADO.  1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 196/16, Processo nº 222.188, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação pelos cinemas situados no município de Campinas de placa ou cartaz com orientação sobre a faixa de classificação indicativa de idade, na forma que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.  O projeto obriga que os cinemas de Campinas afixem placa ou cartaz, em local visível, informando que cabe aos pais ou responsáveis autorizar a entrada de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a faixa etária indicativa nos filmes em cartaz. Entretanto, só será autorizado o ingresso dessas crianças/adolescentes acompanhadas pelos próprios pais ou terceiros autorizados. Quando o cinema descumprir esta regra ele será penalizado de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 286/17, Processo nº 225.288, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina Praça Braz Pesce Russo uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Será denominado o Sistema de Lazer 25, com área de 1.658,48 m², pertencente ao loteamento Residencial Entre Verdes, no Distrito de Sousas, localizado entre a rua Carmen Sampaio Bento Maudonnet (rua 21), rua Valdevino Araújo Correia (rua 23), o Sistema de Lazer 26 e as quadras ‘B1” e “X”, no mesmo loteamento.

9) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 8/18, Processo nº 226.016, de autoria do senhor Nelson Hossri, que denomina Praça Mônica Estela Mecatti de Souza uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Será denominado o Sistema de Lazer 01, com área de 1.202,70 m², pertencente ao loteamento Alphaville Dom Pedro, situada entre a quadra “T”, rua da Abélias (rua 01), rua da Prímulas (rua 06) e avenida Alphaville (avenida 01), no mesmo loteamento.  

10) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 409/17, Processo nº 225.924, de autoria do senhor Luiz Rossini, que altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.842, de 16 de setembro de 1998, para atualizar a razão social da entidade a que se refere a declaração de utilidade pública. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A Lei alterada declara órgão de Utilidade Pública Municipal a FEBRAE - Federação Brasileira de Amor-Exigente, o projeto tem por objetivo atualizar a razão social da para Federação Amor-Exigente – FEAE. 

Texto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 18/04/2018 20h46