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Câmara aprova, em votação definitiva, o uso de colete refletivo obrigatório para seguranças de eventos com mais de cem pessoas

25/04/2018

A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta (25), em votação final, projeto de lei do vereador Zé Carlos (PSB) que torna obrigatório o uso de colete reflexivo por parte de seguranças que estejam atuando em eventos com mais de 100 pessoas na cidade de Campinas. Se o PL for sancionado pelo prefeito Jonas Donizette, a obrigatoriedade terá de ser seguida por profissionais de casas noturnas, danceterias, bares, casas de espetáculo e congêneres. Segundo Zé Carlos, a proposta tem como objetivo tornar mais fácil a visualização dos seguranças pelos frequentadores do local, principalmente, em casos de tumulto ou emergência.Confira abaixo a íntegra da votação desta 23ª reunião ordinária de 2018:

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/18, Processo nº 225.999, de autoria do senhor Nelson Hossri, que concede Título de Cidadão Campineiro a Feres Eduardo Aparecido Chaddad Neto.  O homenageado nasceu em Dois Córregos, interior de São Paulo, se formou em medicina pela PUC Campinas e fez doutorado em Neurologia pela UNICAMP. É professor adjunto de neurocirurgia da UNIFESP, médico neurocirurgião e coordenador do laboratório de microcirurgia do Hospital Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo e médico neurocirurgião do Hospital Israelita Albert Einstein.

2) APROVADO.  2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 160/13, Processo nº 213.420, de autoria do senhor Zé Carlos, que torna obrigatório o uso de coletes refletivos pelos seguranças de casas noturnas e similares, com capacidade mínima acima de 100 (cem) pessoas. Pareceres das comissões de Constituição e Legalidade, de Assuntos de Segurança Pública e de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis. O projeto determina que os seguranças de casas noturnas com capacidade para mais de 100 pessoas, usem coletes refletivos de cor de fácil visualização com a palavra “SEGURANÇA”, em letras maiúscula e na cor branca, na parte de trás do colete. A proposta tem como objetivo tornar mais fácil a visualização destes profissionais pelos frequentadores do local, principalmente, em casos de tumulto ou emergência.

3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 406/17, Processo nº 225.902, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.294, de 27 de junho de 2002, que “dispõe sobre a destinação de lâmpadas fluorescentes no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei alterada proíbe o depósito de lâmpadas fluorescente que utilizam mercúrio metálico em aterros sanitário; ela também obriga estabelecimentos que comercializam estas lâmpadas a afixarem anúncios, para informar aos consumidores que elas devem ser devolvidas às lojas, onde serão encaminhas para reciclagem. A alteração vai adequar a lei de 2002 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que os estabelecimentos que não cumprirem essas exigências vão sofrer.

4) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 377/17, Processo nº 225.803, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais possuírem parcela de seu quadro funcional plenamente especializado no atendimento de pessoas com deficiências visuais”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.Os artigos da lei que serão alterados tratam das penalidades que os estabelecimentos comerciais que não possuírem funcionários especializados no atendimento de pessoas com deficiências visuais vão sofrer. De acordo com a nova proposta, as penalidades serão adequadas ao Decreto Federal nº 5.296/2004, que trata justamente, em âmbito federal, sobre os critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência. Segundo a justificativa, a mudança é necessária para adequar a legislação municipal com a federal.

5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 208/17, Processo nº 224.729, de autoria do senhor Carmo Luiz, que altera as redações dos arts. 4º e 5º da Lei nº 14.618, de 6 de junho de 2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei alterada obriga bares e restaurantes a fornecerem, quando solicitado, comanda impressa para controle de consumo pelos clientes. A alteração vai adequar a lei de 2013 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que o estabelecimento estará sujeito se não cumprir esta regra.

 6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 2/18, Processo nº 225.995, de autoria do senhor Fernando Mendes, que declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Semear de Assistência, Educação e Cultura - Asaec. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável. A entidade atua desde 2013, possui o propósito de promover e coordenar atividades beneficentes assistencialistas, filantrópicas, educacionais e culturais, como a criação e manutenção de estabelecimentos de ensino e de assistência social; e a instituição e administração de fundos de bolsas de estudo. 

 7) APROVADO.Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 196/17, Processo nº 225.674, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que concede Medalha Exemplo Digno “General Nelson Santini Júnior” a Bruno César Rodrigues Campos. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado ingressou na Guarda Municipal aos 24 anos, foi prestigiado com o diploma de “Categoria Destaque do Mês” no mês de abril de 2015, pela atuação fundamental na campanha de combate à dengue e, em novembro de 2017, pela apreensão em flagrante de indivíduos que estavam roubando. Atualmente faz parte do GAE – Grupo de Apoio Especial.  

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/18, Processo nº 225.997, de autoria do senhor Gustavo Petta, que concede Diploma de Mérito Cultural a Margareth Reali. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. A homenageada é uma das cantoras de Campinas que mais obteve destaque na cena musical brasileira, tendo se apresentado com importantes nomes da MPB, como Toquinho, e conquistado o reconhecimento da crítica e do público, a ponto de ter um programa “Ensaio”, da TV Cultura, dedicado ao seu trabalho. Também atua como produtora artística, com muitos projetos prestigiados no circuito SESC, SESI e viradas culturais. 

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 25/04/2018 20h36