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Vereadores analisam nesta quarta-feira (25) PL que disciplina sobre uso de coletes por seguranças em eventos com mais de cem pessoas

24/04/2018

PAUTA DOS TRABALHOS DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2018, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 

PEQUENO EXPEDIENTE 

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos senhores vereadores. 

ORDEM DO DIA 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 886/18, devidamente aprovado:

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/18, Processo nº 225.999, de autoria do senhor Nelson Hossri, que concede Título de Cidadão Campineiro a Feres Eduardo Aparecido Chaddad Neto. 

O homenageado nasceu em Dois Córregos, interior de São Paulo, se formou em medicina pela PUC Campinas e fez doutorado em Neurologia pela UNICAMP. É professor adjunto de neurocirurgia da UNIFESP, médico neurocirurgião e coordenador do laboratório de microcirurgia do Hospital Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo e médico neurocirurgião do Hospital Israelita Albert Einstein.

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 863/18, nos termos do art. 144 do Regimento Interno:

2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 160/13, Processo nº 213.420, de autoria do senhor Zé Carlos, que torna obrigatório o uso de coletes refletivos pelos seguranças de casas noturnas e similares, com capacidade mínima acima de 100 (cem) pessoas. Pareceres das comissões de Constituição e Legalidade, de Assuntos de Segurança Pública e de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis.

O projeto determina que os seguranças de casas noturnas com capacidade para mais de 100 pessoas, usem coletes refletivos de cor de fácil visualização com a palavra “SEGURANÇA”, em letras maiúscula e na cor branca, na parte de trás do colete. A proposta tem como objetivo tornar mais fácil a visualização destes profissionais pelos frequentadores do local, principalmente, em casos de tumulto ou emergência.

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 893/18, nos termos do art. 144 do Regimento Interno:

3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 406/17, Processo nº 225.902, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.294, de 27 de junho de 2002, que “dispõe sobre a destinação de lâmpadas fluorescentes no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

A lei alterada proíbe o depósito de lâmpadas fluorescente que utilizam mercúrio metálico em aterros sanitário; ela também obriga estabelecimentos que comercializam estas lâmpadas a afixarem anúncios, para informar aos consumidores que elas devem ser devolvidas às lojas, onde serão encaminhas para reciclagem. A alteração vai adequar a lei de 2002 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que os estabelecimentos que não cumprirem essas exigências vão sofrer.

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 894/18, nos termos do art. 144 do Regimento Interno:

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 377/17, Processo nº 225.803, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais possuírem parcela de seu quadro funcional plenamente especializado no atendimento de pessoas com deficiências visuais”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Os artigos da lei que serão alterados tratam das penalidades que os estabelecimentos comerciais que não possuírem funcionários especializados no atendimento de pessoas com deficiências visuais vão sofrer. De acordo com a nova proposta, as penalidades serão adequadas ao Decreto Federal nº 5.296/2004, que trata justamente, em âmbito federal, sobre os critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência. Segundo a justificativa, a mudança é necessária para adequar a legislação municipal com a federal.

5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 208/17, Processo nº 224.729, de autoria do senhor Carmo Luiz, que altera as redações dos arts. 4º e 5º da Lei nº 14.618, de 6 de junho de 2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A lei alterada obriga bares e restaurantes a fornecerem, quando solicitado, comanda impressa para controle de consumo pelos clientes. A alteração vai adequar a lei de 2013 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que o estabelecimento estará sujeito se não cumprir esta regra.

6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 2/18, Processo nº 225.995, de autoria do senhor Fernando Mendes, que declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Semear de Assistência, Educação e Cultura - Asaec. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável.

A entidade atua desde 2013, possui o propósito de promover e coordenar atividades beneficentes assistencialistas, filantrópicas, educacionais e culturais, como a criação e manutenção de estabelecimentos de ensino e de assistência social; e a instituição e administração de fundos de bolsas de estudo. 

7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 196/17, Processo nº 225.674, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que concede Medalha Exemplo Digno “General Nelson Santini Júnior” a Bruno César Rodrigues Campos. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 

O homenageado ingressou na Guarda Municipal aos 24 anos, foi prestigiado com o diploma de “Categoria Destaque do Mês” no mês de abril de 2015, pela atuação fundamental na campanha de combate à dengue e, em novembro de 2017, pela apreensão em flagrante de indivíduos que estavam roubando. Atualmente faz parte do GAE – Grupo de Apoio Especial. 

8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/18, Processo nº 225.997, de autoria do senhor Gustavo Petta, que concede Diploma de Mérito Cultural a Margareth Reali. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

A homenageada é uma das cantoras de Campinas que mais obteve destaque na cena musical brasileira, tendo se apresentado com importantes nomes da MPB, como Toquinho, e conquistado o reconhecimento da crítica e do público, a ponto de ter um programa “Ensaio”, da TV Cultura, dedicado ao seu trabalho. Também atua como produtora artística, com muitos projetos prestigiados no circuito SESC, SESI e viradas culturais. 

9) Matérias adiadas de reunião anterior.

10) Discussão e votação de moção. 

11) Discussão e votação de ata. 

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente. 

Campinas, 19 de abril de 2018. 

RAFA ZIMBALDI

Presidente

Publicada em 24/04/2018 17h04