Plenário analisa na segunda-feira (10/12) Orçamento Municipal para 2019
PAUTA DOS TRABALHOS DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.793/18, devidamente aprovado:
1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 273/18, Processo nº 228.102, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2019”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto.
O projeto trata do orçamento municipal para 2019 apresentando um aumento 1,6% em relação a este ano, com previsão de 5,79 bilhões de reais.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno mediante Requerimento nº 2.721/18:
2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 248/17, Processo nº 225.082, de autoria do senhor Marcelo Silva, com emenda, que “proíbe a coação administrativa de motoristas por guardadores e lavadores autônomos de veículos no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.
A proposta pretende punir os chamados “flanelinhas”, que mesmo de forma velada ameaçarem ou coagirem motoristas a contratá-lo e até mesmo estipular valores prévios para a cobrança do serviço. Na justificativa, o autor argumenta que a profissão de guardador de carro é regulamentada por Lei Federal 6242/75, mas que nem sempre ela é cumprida, portanto, o seu projeto pede que os infratores sejam multados em R$1500,00 e em caso de reincidência o valor dobre.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno mediante Requerimento nº 2.733/18:
3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 148/18, Processo nº 227.207, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “dispõe sobre a divulgação de vistorias realizadas em equipamentos urbanos, como pontes, passarelas e viadutos, no sítio oficial do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto, o site da prefeitura deve informar local e data da vistoria, nome do responsável pelo serviço e possíveis apontamentos técnicos sobre o local.
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 37/17, Processo nº 224.638, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Segundo a justificativa do projeto a Política Municipal de Meio Ambiente vai nortear a gestão ambiental do município, assegurando a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 213/18, Processo nº 227.478, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – Simase, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo vai atender o adolescente em meio aberto, sem privação da sua liberdade e com a prestação de serviços à comunidade. O sistema prevê a responsabilização do adolescente quanto às consequências de seu ato infracional, mas será incentivado a reparação do ato e a integração social do adolescente. O SIMASE será coordenado, monitorado, avaliado e implementado por um Comitê Gestor, vinculado ao conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 244/18, Processo nº 227.860, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga a Lei nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008, que ‘concede redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para empresas de hotelaria, nos termos em que estabelece’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem por objetivo revogar uma lei de 2008 que reduziu a alíquota do ISSQN para empresas de hotelaria. A revogação desta lei é necessária, pois, conforme orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo, ela é inconstitucional.
7) Matérias adiadas de Reunião anterior.
8) Discussão e votação de moção.
9) Discussão e votação de ata.
10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 5 de dezembro de 2018.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
