Abrindo as reuniões ordinárias do segundo semestre, vereadores analisam nesta quarta-feira (01/08) projetos que criam regras de proteção e compensação ambiental
PAUTA DOS TRABALHOS DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2018, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.502/18, devidamente aprovado:
1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 283/17, Processo nº 225.285, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal nº 12.398, de 27 de outubro de 2005, que “cria em Campinas o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A lei que será alterada criou o selo de “Empresa Amiga do Aprendiz”, que é concedido anualmente a empresas que se destacam na contração de aprendizes. A alteração vai mudar a composição da comissão responsável pela escolha das empresas homenageadas
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.518/18, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 136/18, Processo nº 227.137, de autoria do senhor Carlão do PT, que denomina Praça José Camilo da Silva uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável.
O espaço que será denominado é a Praça 01, com área de 3.029,98m², do Jardim Aliança, que fica entre uma parte da mesma praça, a Rua José Martoni (Rua 03) e as divisas do loteamento.
3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 24/18, Processo nº 224.516, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, instituído pelo Decreto nº 16.974, de 4 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas.
O projeto pretende criar uma nova regulamentação para o Banco de Áreas Verdes – BA, que é responsável pela consolidação dessas áreas e também pela sua disponibilização para reparação ambiental. O banco será coordenado pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que vai instituir o cadastro das áreas de reparação, definir os critérios de preservação e vai analisar pedidos de inscrição de áreas. Além disso, as áreas verdes poderão ser beneficiadas por compensação ambiental resultante de compromisso firmado em licenciamento ambiental e/ou decorrente de infração ambiental.
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 22/18, Processo nº 227.174, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a alienação de imóvel de propriedade municipal e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem por objetivo autorizar o executivo a vender um apartamento recebido pelo Município, através de uma herança em que não houve herdeiros habilitados para receber o bem. A alienação é necessária, pois o imóvel não será utilizado pela administração, além de atualmente estar gerando despesas.
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 133/18, Processo nº 227.134, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as diretrizes gerais da política pública para promoção da cultura de paz – Estatuto da Paz –, institui o programa A Paz em Língua de Brincar e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem como inspiração as atuais ações das Organizações das Nações Unidas que visam transformar os princípios norteadores da cultura de paz em ações concretas. Assim, o projeto tem por objetivo instituir orientações para viabilizar a cultura de paz e, além disso, cria o programa “A Paz em Língua de Brincar” a fim de promover a educação para paz, o fortalecimento da convivência familiar e o engajamento na proteção à primeira infância.
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 23/18, Processo nº 224.515, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre os critérios e parâmetros de compensação ambiental em sede de Termo de Compromisso Ambiental firmado no âmbito do licenciamento ambiental no Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas.
O projeto vai estabelecer medidas compensatórias a quem realizar empreendimento, obras, ou atividades em Área de Preservação Permanente – APP e Áreas Verdes. Previamente à emissão da Autorização Ambiental, que permite ao interessado utilizar essas áreas, ele deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental. Este Termo estabelecerá as formas de compensação, como plantio de espécies arbóreas nativas, e o local em que será realizada, preferencialmente no local do impacto ambiental.
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 236/14, Processo nº 217.295, de autoria do senhor Carmo Luiz, que impõe critérios higiênicos de canudos, palito dental, sal e açúcar em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no município e dá outras providências. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis.
O projeto prevê o fornecimento obrigatório de canudo, palito dental, sal e açúcar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. O infrator estará sujeito à advertência escrita e multa, em caso de reincidência, sendo a fiscalização responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal.
8) Matérias adiadas de Reunião anterior.
9) Discussão e votação de moção.
10) Discussão e votação de ata.
11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 26 de julho de 2018.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
