Diário Oficial publica lei que garante isenção do ISSQN para construções religiosas realizadas pelo sistema de mutirão; iniciativa surgiu após proposta do vereador Pastor Elias
O Diário Oficial desta terça-feira (19) traz a publicação da Lei Complementar 193/2018, que altera a Lei 12.392/2005 que trata sobre as cobranças do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, dando a isenção do imposto para as construções de templo religioso de qualquer culto que tenha sido realizado por meio de mutirão comunitário.
A lei é de autoria do Executivo, porém o tema já foi discutido na Câmara já que o vereador Pastor Elias Azevedo (PSB) chegou a protocolar, no final do ano passado, um projeto de lei solicitando justamente esse benefício. “A isenção já existe para a modalidade de habitação popular, então, por que não termos isso também para as igrejas que se construídas com o auxílio de toda a comunidade possuem a mesma justificativa para o não pagamento do imposto?”, questionava o parlamentar na época.
Entretanto, para que não houvesse nenhum tipo de questionamento sobre a iniciativa da propositura, o parlamentar entrou em contato com o Executivo para que o prefeito apresentasse a proposta. E foi o que aconteceu, a matéria foi apresentada ao Plenário e aprovada por todos os vereadores.
De acordo com a lei, para ter direito ao benefício o responsável pelo terreno ou pelo templo, assim que protocolar o pedido da obra, deverá informar que ela será construída por mutirão e deverá apresentar os documentos previstos na lei, dos voluntários.

Vereadores durante assinatura da sanção da lei no salão Azul da prefeitura
Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
Foto assinatura da lei: Carlos Bassan
