Câmara aprova Semana Municipal do Brincar, que promove preservação e respeito às brincadeiras infantis, e PL proíbe descarte de lâmpada fluorescente em aterros
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, na noite desta segunda-feira (7), a criação da Semana Municipal do Brincar, que será inclusa no Calendário Municipal do município. O projeto de lei, de autoria do vereador Jorge da farmácia (PSDB), estabelece que a data será celebrada anualmente na semana em que cair o dia 28 de maio, que é Dia Mundial do Brincar.
“A ideia é que nesta semana os pais, os adultos, em especiais os servidores públicos, possam levar as crianças para conhecer seus ambientes de trabalho e possam brincar com elas de maneira interativa. Também serão promovidas nas praças públicas e parques brincadeiras lúdicas entre adultos e crianças, como pega-pega, pião, pipa, enfim, brincadeiras que façam a criança sair do celular e do videogame e promovam atividades mais saudáveis”, diz o parlamentar tucano.
Os parlamentares também aprovaram, nesta 25ª reunião ordinária de 2018, em votação definitiva, projeto de lei do vereador Campos Filho (DEM) que proíbe o descarte de lâmpadas fluorescente que utilizam mercúrio metálico em aterros sanitários. O PL segue agora para sanção do prefeito Jonas Donizette para se tonar lei. Confira abaixo a íntegra da votação desta noite::
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 41/18, Processo nº 226.255, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que institui a Semana Municipal do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. O projeto tem por objetivo lembrar aos adultos a importância da preservação e respeito ao tempo das crianças brincarem, e assim, levar, para as escolas municipais e para as comunidades, atividades lúdicas e brincadeiras, que são para as crianças um dos principais meios de investigação e aprendizagem sobre mundo.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 117/18, Processo nº 226.928, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que revoga a Lei nº 15.386, de 22 de março de 2017, que “denomina Rua Francisco Atencia uma via pública do município de Campinas”. O projeto tem por objetivo revogar esta Lei, pois a rua 16 do Residencial Entre Verdes, que seria denominada como Rua Francisco Atencia, atualmente já está denominada como Rua Alfredo Pupo de Campos Ferreira.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 406/17, Processo nº 225.902, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.294, de 27 de junho de 2002, que “dispõe sobre a destinação de lâmpadas fluorescentes no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei alterada proíbe o depósito de lâmpadas fluorescente que utilizam mercúrio metálico em aterros sanitário; ela também obriga estabelecimentos que comercializam estas lâmpadas a afixarem anúncios, para informar aos consumidores que elas devem ser devolvidas às lojas, onde serão encaminhas para reciclagem. A alteração vai adequar a lei de 2002 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que os estabelecimentos que não cumprirem essas exigências vão sofrer.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 377/17, Processo nº 225.803, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais possuírem parcela de seu quadro funcional plenamente especializado no atendimento de pessoas com deficiências visuais”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os artigos da lei que serão alterados tratam das penalidades que os estabelecimentos comerciais que não possuírem funcionários especializados no atendimento de pessoas com deficiências visuais vão sofrer. De acordo com a nova proposta, as penalidades serão adequadas ao Decreto Federal nº 5.296/2004, que trata justamente, em âmbito federal, sobre os critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência. Segundo a justificativa, a mudança é necessária para adequar a legislação municipal com a federal.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 6/15, Processo nº 218.084, de autoria do senhor Luiz Lauro Filho, que denomina “Centro de Educação Infantil Professor Orville de Andrade” a unidade de ensino infantil que especifica. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. O centro de educação que será denominado está sendo construído na Rua Nadalino Colobini, no bairro Residencial Porto Seguro. Esta denominação é uma homenagem ao professor Orville de Andrade, que dedicou sua vida à educação e ao magistério.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 256/16, Processo nº 222.829, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que denomina Praça Helio Storani Moura Joly uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Será denominada a praça 10, com área de 375m², pertencente ao loteamento Cidade Satélite Íris, situada entre a Avenida Drª Zilda Arns Neumann (avenida 02), Rua Antônio Fonsechi (rua 43) e Rua Nagib Mansur (rua 31), no mesmo loteamento.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional de CMC
