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Lei de autoria do vereador Zé Carlos que proíbe estabelecimentos comerciais de limitar valor mínimo em pagamentos com cheque, cartão de crédito e débito é sancionada

04/05/2018

O Diário Oficial desta sexta-feira (04/05) traz a publicação da Lei 15.596 de autoria do vereador Zé Carlos (PSB) que proíbe que os estabelecimentos comerciais da cidade determinem valores mínimos ou máximos para aceitar cheque, cartão de crédito ou cartão de débito, como forma de pagamento à vista.

Segundo o autor a medida vai beneficiar o consumidor de diversas formas “Muitas vezes a pessoa tem em mãos apenas uma forma de pagamento e se vê restringido no seu direito de compra. Por exemplo, se ele vai a um determinado hipermercado que exige que, se ele quiser pagar em cartão de crédito, precisa gastar mais de 200 reais em compras, ou ainda que só aceita cartão de débito a partir de um determinado valor, com a lei esta exigência deixará de existir e o cliente terá o direito de escolher o meio de pagamento que for melhor para ele”, afirma Zé Carlos. 

De acordo com a lei, os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados de acordo com o que diz os artigos 57, 58, 59 e 60 do Código de Defesa do Consumidor. Mas a norma garante aos comerciantes que em função do prazo ou instrumento de pagamento utilizado, poderá cobrar preços diferentes para o mesmo produto ou serviço. “Essa garantia ao comerciante ou prestador de serviço é um direito já previsto na Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017”, explica o parlamentar.

Com a sanção da lei ela já entra em vigor a partir desta sexta-feira (04/05).

Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 4/05/2018 17h21