Lei que obriga utilização de colete indicativo dos seguranças em casas noturnas é sancionada nesta quarta-feira (30/05)
O Diário Oficial desta quarta-feira (30) traz a sanção da Lei 15.615, de autoria do vereador Zé Carlos (PSB) que torna obrigatório o uso de coletes refletivos pelos seguranças de casas noturnas e outros estabelecimentos similares, que tenham capacidade mínima acima de cem pessoas.
De acordo com a nova norma, os seguranças dessas casas noturnas, bares, casas de espetáculos, danceterias, boates e congêneres deverão usar um colete de fácil visualização, contendo, na parte de trás (costas), a palavra “SEGURANÇA” em letras maiúsculas e na cor branca.
Segundo o autor a medida deve facilitar a visualização dos clientes em caso de tumulto. “Caso o local passe por algum imprevisto, briga, empurra empurra, as pessoas poderão identificar com mais facilidade os profissionais nos quais deverão solicitar ajuda”, explica Zé Carlos.
A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (30).
Texto e Foto: Central de Comunicação da CMC
