Câmara define integrantes da CEE que irá mapear situação dos moradores de rua; confira votação desta segunda (26)
A Câmara Municipal de Campinas definiu na noite desta segunda (26) a composição da Comissão Especial de Estudos que irá esquadrinhar a situação dos moradores de rua da cidade. A proposta da CEE é fazer um mapeamento e identificar o perfil dessa população, detalhando a distribuição por sexo, a idade, a escolaridade, a naturalidade, a situação familiar, o comprometimento de saúde e a utilização de drogas, entre outras coisas.
A CEE será presidida por Luiz Carlos Rossini (PV), autor da proposta que cria a comissão, e terá como integrantes Marcos Bernardelli (PSDB, indicado pela Comissão Permanente de Direitos Humanos), Ailton da Farmácia (PSD, indicado pela Comissão da Saúde), Nelson Hossri (Podemos, indicado pela Comissão de Política de Prevenção às Drogas) e Paulo Haddad (PPS, sorteado entre os demais vereadores interessados em participar).
“A proposta também é identificar os motivos do crescimento visível da população de rua que frequenta as praças e os largos da região central, além de conhecer a existência de serviços oferecidos a essa população por parte de instituições, movimentos sociais e religiosos, bem como as ações de políticas públicas existentes para o enfrentamento dessa realidade, pontua Rossini.
A CEE terá 90 dias para fazer os levantamentos necessários, ouvir representantes do poder público, de organizações sociais e especialistas sobre o tema, para ao final elaborar um relatório com o diagnóstico e a apresentação de sugestões de aprimoramento das ações existentes ou implementação de novas.
Além da definição da CEE, os parlamentares também votaram outros oito projetos de lei na noite desta 14ª reunião ordinária de 2018. Confira a seguir o resultado da votação desta noite:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 2/18, Processo nº 226.231, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar a instalação da Unidade de Saúde Mental – CAPS Integração, no loteamento Vila Castelo Branco. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto trata da desafetação de parte da Praça Doutor Carlos Antonio Rizzi, localizada na quadra 46 do loteamento Vila Castelo Branco, para regularizar a instalação da Unidade de Saúde Mental – CAPS Integração. Segundo a justificativa, é uma medida de revelante interesse público, pois a regularização da área permitirá a formalização de convênios na esfera governamental, que tornará possível a reforma do prédio utilizado pelo CAPS e outras melhorias.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 33/18, Processo nº 226.508, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que concede Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Luiz Gonzaga Bertelli.
O homenageado nasceu na cidade paulita de Dois Córregos. Destacou-se como estudioso da história e da literatura, não medindo esforços em organizar, apoiar e promover encontros, cursos e simpósios que divulguem as artes e a historiografia. Ficou à frente da presidência executiva do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE por 21 anos, executando um brilhante trabalho com os jovens, que conta hoje em Campinas com cerca de 7.500 estagiários e 1.900 aprendizes junto ao órgãos públicos.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 226/17, Processo nº 224.777, de autoria do senhor Zé Carlos, que dá nova redação ao caput do art. 1º e ao § 1º do art. 2º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, que “obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixar informativo contendo o número do telefone do Procon local, bem como a transcrição do art. 5º da Lei Federal nº 10.962/04”, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Em 2017, Lei Federal autorizou a diferenciação de preços de produtos ou serviços em função do meio de pagamento utilizado: dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito etc. Diante dessa diferenciação, o projeto de Zé Carlos vai adequar a Lei Municipal à Lei Federal e ao Código de Proteção do Consumidor. Além disso, o projeto cria uma regra de transição para encerramento dos processos administrativos que estiverem em tramitação.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 185/17, Processo nº 224.524, com emenda, de autoria do senhor Zé Carlos, que altera a redação do art. 3º da Lei nº 14.966, de 5 de março de 2015, que “dispõe sobre o processo de inutilização de produtos impróprios para uso e consumo expostos para venda, armazenados ou em estoque”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. A lei alterada trata do processo de inutilização de produtos que estejam com data de validade vencida e aqueles que, por qualquer outro motivo, estejam impróprios para uso e consumo. O atual artigo 3 desta lei prevê que o descarte desses produtos será definido através de decreto, contudo a Lei Orgânica do Município de Campinas define que o descarte deve ser definido por meio de Lei, sendo assim, o projeto de lei vai fazer esta adequação.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/18, Processo nº 226.535, de autoria do senhor Professor Alberto, que concede Título de Cidadão Campineiro a Erico Rodrigues Bacelar. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado nasceu em 28 de novembro de 1951, na cidade de Fortaleza. É fundador do Instituto Paulista de Ensino – IPE e outros institutos voltados para educação, sendo responsável pela gestão de muitos destes. Durante essas gestões participou de inúmeros fóruns de discussão dos problemas de educação superior no Brasil, levando proposições, críticas e sugestões aos órgãos de regulação do Ensino Superior Brasileiro.
6) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 67/17, Processo nº 224.952, de autoria do Prefeito Municipal, que altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 7.2.7.01 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A alteração proposta amplia as formas como os empreendimentos que envolvem parcelamento de solo podem garantir que as obras de infraestrutura do seu entorno serão de fato concluídas. Com o projeto, além da oferta de lotes do próprio empreendimento, será possível utilizar como garantia, um depósito em dinheiro em instituição financeira e o uso de hipoteca que pode ser de imóveis do loteador ou de terceiros localizados município e que não tenha nenhum embargo jurídico. Segundo a justificativa do projeto, essas novas alternativas vão facilitar ao loteador/parcelador a execução e o financiamento dos empreendimentos e também a sua comercialização.
7) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 45/17, Processo nº 225.012, com emenda, de autoria do senhor Rodrigo da Farmadic, que dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.234, de 12 de abril de 2005. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. A lei que será alterada trata sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados. A alteração vai incluir que também casse os alvarás desses locais que também fraudarem as bombas de abastecimento.
8) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 378/17, Processo nº 225.804, de autoria do senhor Campos Filho, que altera os arts. 2º, 3º e 4º e acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 10.839, de 17 de maio de 2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos da ‘cesta básica’ a possuírem listagem com as respectivas marcas e preços no sistema de leitura braille”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei que será alterada trata sobre a obrigatoriedade de que estabelecimentos que comercializem produtos da "cesta básica" possuam listagem com as marcas e preços em 'braille’. A alteração vai adequar a lei de 2001 ao Código de Defesa do Consumidor, modificando artigos que preveem as sanções que o estabelecimento estará sujeito se não cumprir a regra.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
