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Em votação definitiva, Câmara aprova “Lei Lucas” e projeto para que haja incentivo a vencedores de licitação para disponibilizar vaga a morador de rua

28/3/2018

 A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta (28), em votação final, a “lei Lucas”, projeto de lei criado por sete vereadores (Jorge da Farmácia-PSDB; Antonio Flores-PSB; Rodrigo da Farmadic- PP; Permínio Monteiro-PV; Rubens Gás-PSC; Carmo Luiz –PSC e Marcelo Silva-PSD) que tem como objetivo obrigar todas as escolas da cidade a ter funcionários capacitados com curso de primeiro socorros. O PL está sendo chamado pelo nome de Lucas em virtude do menino Lucas Lucas Begalli Zamora de Souza ,  de apenas 10 anos, que faleceu engasgado após comer um cachorro-quente durante uma excursão escolar. Acredita-se que com a presença de uma pessoa capacitada em primeiros socorros sua morte poderia ter sido evitada.

“Este projeto nasceu aqui em Campinas depois que nos reunimos com a mãe do Lucas, que já era nossa conhecida em decorrência da Comissão Permanente das pessoas Deficientes, a qual presido, e ganhou força em várias cidades do Estado. Para nossa alegria, alguns deputados ligaram no gabinete para solicitar o PL e apresentaram um com o mesmo teor na Câmara Federal, onde já foi aprovado e pode se tornar lei federal no futuro”, diz o vereador Jorge da Farmácia (PSDB), um dos autores da Lei Lucas.

Independentemente de se tornar uma lei nacional no futuro, porém, em Campinas a lei deverá se tornar realidade em breve, uma vez que agora segue para sanção do prefeito. Vale lembrar ainda que a Câmara tem outro projeto que complementa a lei Lucas, de autoria do vereador Rafa Zimbaldi (PP): este determina que nas excursões escolares deverá haver pessoa capacitada em técnica de emergências médicas (socorrista).

Morador de rua

Também foi aprovado em segunda análise nesta noite projeto de lei de autoria do vereador Fernando Mendes (PRB) para que a prefeitura e autarquias criem mecanismos de incentivo para que as empresas vencedoras contratem moradores de rua. A proposta também determina que só vão poder participar das possíveis vagas de emprego os moradores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e que também se comprometam a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação. Confira a íntegra da votação desta 15ª reunião ordinária de 2018:

1) APROVADO. 2ª Discussão e votação do Projeto de Lei n° 68/18, Processo n° 226.396, de autoria do senhor Fernando Mendes, que dispõe sobre a possibilidade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O projeto pede que a prefeitura e autarquias criem mecanismos de incentivo para que as empresas vencedoras contratem moradores de rua. A proposta também determina que só vão poder participar das possíveis vagas de emprego os moradores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e que também se comprometam a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação.  

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei n° 07/18, Processo n° 226.015, de autoria do senhor Gustavo Petta, que denomina vias públicas do Jardim Santo Antônio, localizado no município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. O projeto denomina 15 ruas, uma avenida e duas praças do Jardim Santo Antônio. 

 3) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei n° 79/18, Processo n° 226.534, de autoria do senhor Gustavo Petta, que denomina Daniel Gonzaga da Cunha o campo de futebol localizado no Clube Municipal Chico Mendes.  O campo de futebol fica no Núcleo Residencial Gênesis. O homenageado que dará nome ao campo foi responsável durante 20 anos pela conservação do local, inclusive desenvolvendo projetos sociais com as crianças do bairro. 

 4) APROVADO.  2ª Discussão e votação doSubstitutivo Total ao Projeto de Lei n° 328/17, Processo n° 225.552, de autoria do senhor Jorge da Farmácia e outros, que institui a denominada “Lei Lucas” que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários que possuem contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da Rede Pública Municipal e particulares, instaladas no município de Campinas, e institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza”, de capacitação em primeiros socorros. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total. A proposta, que ficou conhecida como “Lei Lucas”, tem como objetivo determinar que todas as escolas da cidade tenham funcionários capacitados com um curso de primeiro socorros. O projeto surgiu após a morte do menino Lucas, de apenas 10 anos que faleceu engasgado após comer um cachorro-quente durante uma excursão escolar, acredita-se que com a presença do profissional de primeiros socorros sua morte poderia ter sido evitada. O projeto determina ainda que assim que as instituições de ensino capacitarem seus profissionais elas receberão um “Selo Lucas Begalli Zamora de Souza”, garantindo assim a excelência e o cumprimento da norma. 

5) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei n° 18/17, Processo n° 223.001, de autoria do senhor Tenente Santini, que altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 15.111, de 11 de dezembro de 2015. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. A proposta torna a lei que prevê as sanções para quem ocasionar dano ao patrimônio público ou privado mais severa. O projeto diferencia as penalidades, sendo 800 UFIC’s (R$2.656,00) para quem ocasionar dano ao patrimônio privado, 2 mil UFIC’s (R$6.640,00) em caso de patrimônio público e 4 mil UFIC’s (R$13.280,00) em casos de patrimônio tombado. O projeto determina ainda que as multas não devem levar em conta o gasto com eventuais serviços de limpeza e restauração e suprime a possibilidade da multa ser substituída por reparo imediato do dano além de acrescentar um artigo que especifica que o reparo pode também ser feito – além de pelo infrator – por parcerias realizadas pela prefeitura. 

6) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei n° 162/17, Processo n° 224.421, de autoria da Comissão para os Assuntos de Segurança Pública, que revoga a Lei nº 9.388, de 01 de outubro de 1997. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão para os Assuntos de Segurança Pública, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. A lei que deve ser revogada obriga que as empresas de serviços de segurança da cidade cadastrem seus funcionários na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. A comissão alega na justificativa que além da medida não ser aplicada na cidade, a mesma obrigatoriedade já é prevista pela Polícia Federal no Artigo 198 da Portaria 3.233 de 2012. 

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 156/17, Processo n° 225.375, de autoria do senhor Gustavo Petta, que concede Diploma de Mérito Educacional “Prof. Darcy Ribeiro” a Renato Nogueira Saldini. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado começou a se destacar na área acadêmica e na livre docência na década de 90, quando começou a carreira dando aula na Escola Técnica Bento Quirino. Foi responsável por implantar nesta instituição cinco habilitações técnicas gratuitas que são oferecidas até hoje. Além disso, é professor e gestor da Escola do Sítio, sendo responsável pela avalização positiva que ela vem recebendo, referência nacional em inclusão educacional e se destacando por uma metodologia diferenciada. Também é autor de quatro livros voltados para área técnica. 

8) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 197/17, Processo n° 225.675, de autoria do senhor Nelson Hossri, que concede Diploma de Mérito Médico “Dr. Roberto Maia Rocha Brito” a Sergio de Sousa Maia Junior. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é formado em medicina pela Universidade São Francisco – USF e atualmente faz pós graduação em endocrinologia. Segundo a justificativa do projeto, será homenageado por sua contribuição ao campo da medicina no município de Campinas.

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 28/03/2018 21h50