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Prédio da Câmara estará fechado neste feriado de sexta-feira (30) e volta a abrir na segunda (2), dia da 16ª reunião ordinária

29/03/2018

A Câmara de Campinas estará fechada neste dia 30 de março, em virtude do feriado municipal de Sexta-Feira Santa. A Casa volta a abrir ao público normalmente a partir das 9 horas da segunda-feira, 2 de abril, data em que será realizada a 16ª reunião ordinária de 2018.  Como é tradicional, a Câmara divulgou no mês de janeiro as datas de feriados e suspensões de expedientes para o ano – a publicação saiu no Diário Oficial do Município no dia 9 daquele mês.

Vale lembrar que nos dias em que a Câmara estará fechada os vereadores podem agendar normalmente compromissos fora do prédio e, em muitos casos, representam a Casa em cerimônias oficiais como o desfile de 7 de setembro, por exemplo. Confira as datas do ano em que não haverá funcionamento do Legislativo, estabelecidas pela portaria 01/2018:

Feriados Nacionais

- 21 de abril, sábado, Tiradentes
- 1º de Maio, terça-feira, Dia do Trabalho
- 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil
-  12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
-  2 de novembro, sexta-feira, Finados
-  15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República
-  25 de dezembro, terça-feira, Natal
-  1º de janeiro de 2019, terça-feira, Confraternização Universal

Feriado Estadual

- 9 de julho, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997

Feriados Municipais

- 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949
-  31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949
- 20 de novembro, terça-feira, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002 (nesta data a Casa abre apenas para a Reunião Solene de Concessão do Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares)
- 8 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 d e junho de 1949

Expediente suspenso

- 30 de abril, segunda-feira, dia anterior ao feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho
- 1º de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi
- 16 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal da Proclamação da República.
- 19 de novembro, segunda-feira, dia anterior ao feriado de 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra
- 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal
-  31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 29/03/2018 10h55