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Vereadores votam na segunda-feira (05/03) PL que proíbe o descarte de animais mortos em cemitérios de humanos e vetos do Executivo

02/03/2018

PAUTA DOS TRABALHOS DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 5 DE MARÇO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos senhores vereadores. 

ORDEM DO DIA

1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei Complementar n° 57/17, Processo n° 225.359, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial. 

O veto parcial do Executivo diz respeito à cinco emendas apresentadas pelos vereadores, entretanto, segundo a justificativa dos vetos as alterações propostas ferem o ordenamento jurídico e o princípio da independência dos poderes Executivo e Legislativo.  

2) Turno único de discussão e votação do veto total ao Projeto de Lei n° 16/16, Processo n° 220.705, de autoria do senhor Cidão Santos, que dispõe, no âmbito do município de Campinas, sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias instalarem máquinas de escaneamento corporal na entrada de seus prédios, em substituição aos detectores de metal, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total. 

O Executivo vetou a proposta argumentando que ela fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, previsto no art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo, pois gera ônus às agências bancárias. Além disso, o veto cita que a segurança dos estabelecimentos financeiros é disciplinada por lei federal. Por fim, o Executivo argumenta ainda que a proposta pode gerar questionamentos sobre a eventual invasão de privacidade, já que o escaneamento mostra ossos, órgãos, objetivos e contorno do corpo.

3) Turno único de discussão e votação do veto total ao Projeto de Lei n° 347/17, Processo n° 225.680, de autoria do senhor Fernando Mendes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total. 

O projeto vetado obriga que as empresas vencedoras de licitação pública contratem no mínimo 2% dos trabalhadores por pessoas em situação de rua. Entretanto, segundo Executivo, o projeto apresenta inconstitucionalidade, pois é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação.

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 354/18, devidamente aprovado:

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 223/16, Processo nº 222.506, de autoria do senhor Carlão do PT, que proíbe no município de Campinas o descarte de animais mortos nos cemitérios humanos e dá outras providências. 

O projeto determina que quem descumprir a norma será multado em até 300 UFICs (R$ 1.017,00). A proposta determina também que os cemitérios coloquem placas em suas entradas com os seguintes dizeres “É proibido o descarte de animais neste cemitério, sob pena de multa”. A justificativa do projeto afirma que a medida é necessária já que a decomposição desses animais pode causar doenças aos funcionários e também insatisfação das pessoas que visitam o local.  

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 355/18, devidamente aprovado:

5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 370/17, Processo nº 225.796, de autoria do senhor Pastor Elias Azevedo, que institui no município de Campinas o Selo Empresa Resiliente e dá outras providências. 

O selo será destinado às empresas localizadas em Campinas que apliquem esforços, invistam e mantenham ferramentas para redução e prevenção de desastres no município. As empresas com o Selo Empresa Resiliente terão seus nomes e logomarcas veiculados no site da Prefeitura Municipal de Campinas.

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 359/18, devidamente aprovado:

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 38/18, Processo nº 226.229, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da Ciatec – Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas. 

O projeto pretende autorizar o Executivo a utilizar cerca de 4 milhões de reais de recursos orçamentários para aumentar o capital financeiro da Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas (CIATEC). Tal aumento deve viabilizar o aprimoramento da gestão dos polos e também fortalecer as ações voltadas a promoção de empreendedorismo e inovação.   

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 360/18, devidamente aprovado:

7) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 39/18, Processo nº 226.230, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o aumento de capital da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, na forma que especifica. 

O projeto autoriza o aumento de capital da Informática de Municípios Associados S/A – IMA. Esse aumento se dará por meio de bens intangíveis, como por exemplo, softwares. Esses bens somam um montante de mais de 23 milhões de reais. A justificativa do projeto enfatiza que não haverá impacto orçamentário financeiro para a cidade já que não terá criação ou expansão de atividade que gere aumento de despesas. 

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 374/18, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 42/17, Processo n° 224.780, de autoria do senhor Zé Carlos, que altera a redação dos arts. 5º e 6º e acrescenta o art. 9º à Lei 14.493, de 13 de novembro de 2012, que "institui a destinação da reserva e adaptação de lugares para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida ou obesa em teatro, sala de cinema, espaço de cultura, casa de espetáculos, shows artísticos e afins e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

A proposta condiciona a liberação do alvará do uso e o certificado de conclusão de obras dos estabelecimentos citados, às exigências da reserva de assentos especiais para as pessoas pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida ou obesa. 

Incluído na pauta mediante Requerimento nº 375/18, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:

9) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 41/17, Processo nº 224.776, de autoria do senhor Zé Carlos, que altera a redação do art. 4º e acrescenta arts. 5º e 6º à Lei nº 5.132, de 26 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas que permitam o acesso de deficientes físicos e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

A alteração proposta condiciona a aprovação do projeto de construção, a obtenção do certificado de conclusão de obra e a obtenção do alvará de uso ao cumprimento da exigência de construção de rampas, que permitam o acesso de deficientes físicos.

10) Matérias adiadas de reunião anterior. 

11) Discussão e votação de moção. 

12) Discussão e votação de ata. 

13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. 

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente. 

Campinas, 1º de março de 2018. 

RAFA ZIMBALDI

Presidente

Publicada em 2/03/2018 16h40