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Proteção à mulher: Pastor Elias , Rafa Zimbaldi e Permínio querem tornar obrigatória a divulgação de que Importunação Sexual é crime, nos ônibus e em locais de grande movimento

03/10/2018

No último dia 24 de setembro, o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou a Lei nº 13.718/2018, que promoveu mudanças significativas no capítulo do Código Penal referente aos crimes contra a liberdade sexual, entre as quais a criação do delito de importunação sexual. Ou seja, o ato abjeto de pessoas que, por exemplo, se masturbam dentro de ônibus do serviço coletivo, agora é crime.  Para que as pessoas possam tomar conhecimento e denunciar os criminosos, os vereadores Pastor Elias (PSB), Rafa Zimbaldi (PSB) e Permínio Monteiro (PV) estão protocolando um projeto conjunto para obrigar a divulgação não apenas dentro dos ônibus que integram o transporte coletivo de Campinas como em outros locais de grande circulação.

O cartaz não só trará em seu texto a informação sobre a criminalizaçãodo ato como também incentivará a denúncia, com os dizeres: “Importunação sexual é crime – praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia, com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190!” . O trio parlamentar explica que Projeto de Lei Complementar assinado por eles é um substitutivo total uma vez que tanto Pastor Elias quanto Rafa e Permínio haviam protocolado na Casa dois projetos sobre o tema, com similaridades entre si e complementares um ao outro, razão pela qual optaram por apresentar um novo PL em conjunto.

“Essa coincidência mostra que estamos falando a mesma língua aqui na Câmara, o fato com certeza é relevante e despertou nossa sensibilidade de maneira similar. O fato deste tipo de abuso ter sido criminalizado é importantíssimo, as mulheres muitas vezes se sentem tão abandonadas numa situação destas que não sabem o que fazer. Então agora, inclusive, nós apelamos para que elas e as pessoas que testemunharem esse tipo de ato denunciem, digam o que está acontecendo para que o infrator seja devidamente conduzido à delegacia de polícia”, ressalta Pastor Elias.

Permínio Monteiro acrescenta que também há expectativa de que a colocação do cartaz iniba as ações em si. “Acredito que quando o sujeito entrar em um lugar com a intenção de cometer o ato lascivo e se deparar com um cartaz destes, isso irá gerar preocupação para ele. Quem perpetua o crime saberá que todos ali poderão denunciá-lo e que agora é cadeia para ele”, destaca.

Na opinião de Rafa Zimbaldi, que também é presidente da Câmara, a divulgação deve ser enfatizada em especial nos veículos de transporte coletivo, onde é comum que indivíduos encostem propositadamente nas partes íntimas e ofendam o decoro pessoal das vítimas. O caso mais conhecido foi quando Diego Novais, nitidamente portador de séria deficiência mental, foi autuado em flagrante por estupro após ter ejaculado em uma passageira sentada ao seu lado em um transporte coletivo em São Paulo. O juiz responsável pela audiência de custódia entendeu não se tratar de estupro, não sendo possível, portanto, a manutenção da prisão.

 

 A situação de aparente desrespeito à vítima gerou forte comoção nacional, mas o fato é que na época não havia outra alternativa jurídica que não a liberação do rapaz.

“Felizmente agora há. E apesar de ser o mais emblemático, esse caso de São Paulo nem de longe é o único, há diversos relatos de importunação em toda a RMC e em todo país. E não só em ônibus como em locais públicos e até mesmo em outros meios de transporte, como em trens – como registrado em outubro do ano passado no Rio de Janeiro – e até mesmo em aviões, onde houve um caso em um vôo Belém-Brasília”, ressalta Rafa.

O texto do substitutivo deverá unir os locais de colocação dos cartazes propostos nos dois projetos. Assim, serão obrigados a expor os cartazes em local de fácil visualização em áreas de circulação de passageiros nos terminais, nos balcões de comercialização dos bilhetes de transporte público, no interior dos ônibus, em bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, boates, discotecas, hotéis, pensões, pousadas e similares.

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 3/10/2018 20h55