Projetos da Lei de Uso e Ocupação de Solo e Desenvolvimento Ordenado: Câmara realizará audiências públicas em 19, 20 e 21 de outubro
A participação popular é fundamental em uma democracia e, com isso em mente, a Câmara Municipal – assim como fez no debate do Plano Diretor, no ano passado - mais uma vez irá promover uma série de audiências para discutir dois importantes projetos de lei que irão à votação neste semestre: o da Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos) e o de Desenvolvimento Ordenado. Ao todo, serão seis audiências realizadas em três dias – 19, 20 e 21 de outubro – uma em sequência da outra.
“Marcamos uma para noite de sexta, a partir das 18h30, e as outras duas para manhãs de sábado e domingo, a partir das 8h30. Desta forma, criamos mais opções para que as pessoas estejam presentes e, vale lembrar sempre, que quem não puder vir, pode assistir a tudo ao vivo pela TV Câmara e mandar perguntas e sugestões por meio da Internet para que sejam feitas no Plenário”, ressalta Rafa Zimbaldi (PSB), presidente da Câmara.
As reuniões serão temáticas e realizadas em conjunto com as Comissões Permanentes pertinentes ao assunto, como, por exemplo, a de Constituição e Legalidade; a de Administração Pública; a de Política Urbana; a do Meio Ambiente; a de Mobilidade Urbana e de Planejamento Viário; e a de Segurança. Assim que definidos os dias por tema, eles serão divulgados pela Câmara.
A Lei de Uso e Ocupação de Solo – PL 31/2018 – determina as regras de parcelamento, ocupação e uso de solo em todo o município. “A lei que está em vigor é dos anos de 1980 e está muito defasada. Uma nova Luos é essencial até para que possa funcionar a ideia de a cidade ter diversas centralidades, que é um dos pólos do Plano Diretor do ano passado, e deve beneficiar em especial os pequenos comerciantes de Campinas ”, acredita Rafa.
Entre as propostas da lei está a redução das áreas de zoneamento das atuais 18 para oito, com áreas mistas com residências e comércio, por exemplo, criando centralidades nos bairros, bem como a regulamentação da situação de 160 bolsões residenciais e condomínios em loteamentos já existentes (e a criação de regras para os futuros). Clique aqui para ler mais sobre a Lei de Uso e Ocupação de Solo.
Já a lei de Desenvolvimento Ordenado (PL 32/2018) dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano e institui a zona de urbanização específica. Ou seja, na prática ela define parâmetros de como a cidade poderá crescer, atendendo os objetivos e as diretrizes definidas pela Macrozona de Desenvolvimento Ordenado (lei 189/2018).
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
