Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Abril
  • Bernardelli protocola projeto de lei que possibilita que interessados paguem dívidas coma Prefeitura de maneira solidária

Bernardelli protocola projeto de lei que possibilita que interessados paguem dívidas coma Prefeitura de maneira solidária

17/04/2019

Um o pai vai até a prefeitura e conta que o filho, em situação difícil, está devendo IPTU e não tem como pagar, mas ele – o progenitor – está em melhores condições e quer parcelar e pagar a dívida, sem que o filho saiba. A resposta do Executivo é que, infelizmente, isso é impossível. Pensando em situações como estas, o vereador Marcos Bernardelli (PSDB), presidente da Câmara, acaba de protocolar um projeto de lei que permite que pessoas interessadas possam se declarar responsáveis solidárias por pagamentos de créditos tributários ou não que existam com o município.

“Rotineiramente uma série de situações do dia a dia – como contratos particulares, ausências de inventário e relações de parentesco – impedem que um terceiro interessado em pagar uma pendência financeira possa fazer isso, o que prejudica não só aquela pessoa que queria fazer o pagamento como também o erário público. Esse projeto corrige isso e está em consonância com o Código Tributário Nacional”, diz o vereador.

Para isso, o texto do PL define que poderão formalizar o parcelamento – além do procurador, representante legal, inventariante e demais previstos em lei -  a “pessoa natural que em termo próprio e de forma voluntária se declare responsável solidária  pelo pagamento do crédito tributário ou não-tributário objeto do parcelamento, independentemente de ser compromissário, cessionário, donatário, possuidor ou tenha qualquer relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.”

O projeto prevê ainda uma salvaguarda ao devedor original, caso ele entenda – por alguma razão – ter sido prejudicado com o parcelamento feito pelo terceiro. “Apesar de ser difícil de imaginar uma razão ruim para que alguém coloque o próprio nome em uma dívida alheia, imagine que isso aconteça. Neste caso o projeto prevê que, existindo dolo, fraude ou simulação, tudo fica igual ao que era antes. Ou seja, os pagamentos feitos pelo pagador solidário não são devolvidos e a dívida permanece em seus prazos e condições originais”, explica Bernardelli.

Já protocolado, o PL deverá passar pelas Comissões Permanentes que versam sobre o tema (entre as quais a de Constituição e Legalidade) e, com pareceres positivos, estará pronto para ir à votação. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado em duas votações (legalidade e mérito) e ser sancionado pelo prefeito.


Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
  

Publicada em 17/04/2019 17h55