Projeto de Permínio Monteiro quer que farmácias disponibilizem caixas para doação de Nota Fiscal Paulista a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos
O vereador Permínio Monteiro (PV) acaba de protocolar, na Câmara, projeto de lei que tem como objetivo incentivar de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos de Campinas.
“É de conhecimento público que as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos se encontram com a saúde financeira no caos, a espera de socorro, e de outro lado há uma intensa briga de competitividade comercial entre as várias redes de farmácias e drogarias, que buscam conquistar números maiores de espaços para instalação de novas unidades farmacêuticas. A ideia do projeto é que estas redes farmacêuticas crescentes auxiliem na conquista de recursos para as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos”, diz o vereador.
Para que isso ocorra, o PL determina que os estabelecimentos farmacêuticos e congêneres disponibilizem caixas coletoras do cupom ou nota fiscal., incentivando a doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista para Santas Casas e instituições de saúde filantrópicas.
“É claro que será respeitada a vontade do consumidor de informar ou não os dados de beneficiário referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista de sua preferência, caso não queria destinar para as Santas Casas ou Hospitais Filantrópicos o cupom ou a nota fiscal nas caixas coletoras. Porém acreditamos que o fato destas caixas coletoras específicas passarem a ter espaço garantido na farmácias já será um incentivador para as doações”, explica Permínio Monteiro, que recentemente apresentou projeto similar envolvendo a causa animal.
O PL precisará passar pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade antes de ir a plenário, para apreciação em duas votações. Caso seja aprovado e sancionado, o projeto estabelece um prazo de 60 dias para que a nova lei entre em vigor.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
