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Tenente Santini ajuiza ação para anular resolução municipal que condiciona liberação de veículo apreendido a pagamento do IPVA

12/04/2019

O vereador Tenente Santini (PSD) ajuizou  ação contra a EMDEC e o Diretor Presidente da empresa, Carlos José Barreiro, pedindo a nulidade de uma Resolução Municipal nº 130/2006 que condiciona a liberação de veículo apreendido, por qualquer motivo, desde que haja quitação de eventuais débitos de IPVA.

“Trata-se de uma atitude arbitrária por parte da EMDEC. Um cidadão pode, sim, ter seu veículo apreendido caso pratique alguma infração de trânsito onde se imponha a recolha ao pátio e, para liberá-lo, a EMDEC somente pode exigir o pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o veículo, como taxa de licenciamento, multas e outras despesas como diária de pátio e guincho, mas nunca o pronto pagamento do IPVA”, afirma o vereador.

Ele conta que a ação surgiu de uma informação recebida na Câmara. “No início deste ano recebi um munícipe em meu gabinete que relatou que não pôde retirar seu carro apreendido no pátio enquanto não quitasse o IPVA. Minha assessoria fez uma pesquisa na legislação vigente e verificou que se trata de uma prática ilegal”, completa.

O vereador baseia sua ação no §1º, do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro que diz que o veículo só pode ser liberado “mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.” Ainda de acordo com o Código de Trânsito, o motorista deve estar em dia apenas com a Carteira de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual, que não inclui a quitação de IPVA.

“Há inúmeros motoristas que, devido às dificuldades financeiras do começo do ano, optam em quitar o IPVA somente quando do licenciamento do veículo, que pode, em alguns casos, ocorrer no final do ano, sendo que o Código de Transito, neste período, não impede a circulação do veículo. Quando for licenciar no final do ano, aí sim ele será obrigado a pagar o imposto e, caso não pague, não poderá ter o licenciamento, podendo, neste caso, ter seu veículo apreendido pela falta do licenciamento” afirma Tenente Santini. A ação tramita sob o Processo Digital no 1013081-84.2019.8.26.0114

Texto: gabinete do vereador Tenente Santini
Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 12/04/2019 12h15