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Tribunal de Justiça concede liminar a ação de Tenente Santini e Marcelo Silva, suspendendo isenção de IPTU e taxa de lixo a terreno da AGV

16/04/2019

Em resposta a uma ação movida pelos vereadores Tenente Santini e Marcelo Silva, ambos do PSD, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender uma cláusula do contrato  firmado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa AGV Campinas Empreendimentos Ltda, que concedia isenção de IPTU e Taxa do Lixo a um terreno situado no Swiss Park. No contrato - no 004/2017, a AGV cedeu ao município o uso de um prédio com 1.270m² de área construída e 3.400m² de terreno - matrícula nº 155.551 do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP - para a instalação do Arquivo Municipal de Campinas.

 Santini e  Silva trouxeram o fato à tona no dia 12 de Setembro de 2018, em sessão na Câmara Municipal de Campinas. “Mais uma vez a Justiça teve que ser acionada por conta dos desmandos da Administração Pública”, afirma Santini. “Essa decisão é uma vitória para o Município, pois garante que os cofres públicos recebam os impostos de forma integral e a cidade não perca com um benefício dado de forma inconsequente a uma grande empresa”, completa Marcelo Silva.

Os vereadores afirmam que na cláusula anulada, a 9.1 daquele contrato, a Prefeitura isentaria de IPTU e de Taxa de Lixo uma área de 84.592m² e não apenas a área cedida para a instalação do Arquivo Municipal, que tem 3.400m². Os parlamentares  ajuizaram ação pedindo que fosse anulada a cláusula e que a isenção devesse recair apenas sobre a área cedida ao Município - os tributos incidentes em todo imóvel somariam R$ 1.358.525,89 de IPTU e R$ 74.482,59 de Taxa de Lixo.

Saiba mais:

Inicialmente, o juiz negou o pedido liminar para suspender a cláusula sob o argumento de que a Prefeitura, na prática, vinha concedendo a isenção dos tributos apenas sobre a área usada pelo Arquivo Municipal, e não da área total do terreno. Diante disso, os vereadores recorreram argumentando que a cláusula 9.1, que prevê isenção dos tributos é confusa e gera insegurança pelo fato de que, embora a municipalidade tenha informado que a AGV teve isenção apenas sobre o terreno efetivamente utilizado pelo Município, consta nos próprios documentos juntados que este pagamento estaria suspenso.

Assim, em decisão de 12/04/2019, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos dos vereadores e determinou suspensão da cláusula 9.1 do contrato que prevê a isenção argumentando que “(...) há elementos que indicam a plausibilidade do direito invocado, porquanto a redação da cláusula 9.1 gera dubiedade”.

O Procurador de Justiça que emitiu parecer pela suspensão diz ainda que esse tipo de isenção é “(...) inconstitucional porque ofende os artigos 22, XXVII e 37, XIII da Constituição Federal”, e que “A Lei Municipal é inválida, portanto, porque autoriza o Poder Executivo a isentar de impostos e taxas, sem licitação, apenas determinados proprietários. Viola a regra geral de licitação e os princípios da Administração Pública, sobretudo, o da impessoalidade. Ofende os arts. 111, 117 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo”. 

O Procurador de Justiça finaliza dizendo que “A Lei Municipal viola a isonomia tributária e às regras constitucionais negativas de competência, na medida em que apenas isenta de imposto e das taxas os proprietários dos imóveis necessários para o uso da Administração Pública, e não de todos que porventura queiram cedê-lo. Ao permitir que imóveis cedidos à Administração Pública sejam alcançados pela isenção do pagamento de IPTU, o legislador municipal beneficiou apenas o proprietário do imóvel cedido”.

Texto : fabinete do vereador Tenente Santini
 Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 16/04/2019 17h37