Câmara aprova, em votação final, projeto de lei que torna obrigatória a apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula em escolas e determina que ausência de vacinas deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar
Os vereadores aprovaram na noite desta quarta-feira (21), em votação final, projeto de lei do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) que obriga os pais de crianças em idade de vacinação ou responsáveis a apresentarem, no ato da matrícula em escolas públicas ou particulares, a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à idade dela. Em caso de ausência de registro de vacinação, pais ou responsáveis terão o prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada e, em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação ao Conselho Tutelar.
“É um projeto simples, mas extremamente importante quando cuidamos da saúde infantil. Se a pessoa responsável pelo menor não está atendendo o que dispõe a lei, o Conselho Tutelar vai tomar as providências que a lei de Proteção à Criança e Adolescente já prevê. É importante ressaltar que isso não vai prejudicar a criança, que continuará sendo matriculada normalmente”, destaca Cirilo.
O vereador tucano destaca que, infelizmente, muitas vezes as crianças não são vacinadas por falta de conhecimento dos responsáveis. “Com isso estão voltando ao Brasil doenças que já eram consideradas erradicadas há muito tempo, justamente porque as crianças não são vacinadas adequadamente e acabam ficando desprotegidas”, enfatiza. O projeto segue agora para sanção do prefeito Jonas Donizette e, em sendo sancionnado, será publicado no Diário Oficial do Município e se tornará lei.
Confira a seguir os resultados das votações desta 46ª reunião ordinária do ano:
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 148/19, Processo nº 230.410, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma de Mérito Jurídico a Rodrigo Augusto de Oliveira”. O homenageado é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, e exerce a função de 33º Promotor de Justiça, com atuação na área da infância e da juventude.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 152/19, Processo nº 230.415, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma de Mérito Educacional ‘Prof. Darcy Ribeiro’ a Sandra Shafirovits”. Formada em matemática, economia e pedagogia, a homenageada é diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Pavanatti Fávaro. Como gestora da instituição, realizou diversos projetos de destaque com os funcionários, professores e alunos.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 173/19, Processo nº 230.460, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que “denomina Praça Jaime Gregorio da Costa uma praça pública do município de Campinas”. Será denominada a praça 20, com área de 580,00 m², do loteamento Jardim das Paineiras, situada entre a rua Presidente Prudente (rua 29) e a rua Redenção da Serra (rua 28), no mesmo loteamento. A denominação é uma homenagem a um enfermeiro que trabalhou no Hospital Irmãos Penteado.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 386/17, Processo nº 224.781, de autoria do senhor Zé Carlos, que “disciplina o direito do consumidor de receber informação sobre a segurança dos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços da área de lazer, cultura e entretenimento, em atendimento ao art. 7º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O consumidor dos serviços deverá ser informado sobre a existência de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, da validade desse e da capacidade máxima de pessoas no local, por meio de ampla divulgação dessas informações em placas colocadas na entrada do estabelecimento, nos ingressos e nos materiais de publicidade sobre os eventos. O não-atendimento dessas regras acarretará em sanções previstas no Código de Direito do Consumidor.
5) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 10/17, Processo nº 222.979, de autoria do senhor Luiz Cirilo, com emenda, que “obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado, a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável ao projeto e à emenda. Apensado: Projeto de Lei nº 210/18, Processo nº 227.473, de autoria do senhor Paulo Galterio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação para filhos menores de dezoito anos para contratação de funcionários das empresas e para a matrícula de alunos nas escolas públicas do município de Campinas”. O projeto prevê que caso haja alguma ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, os pais ou responsáveis terão o prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para que o órgão tome as devidas providências. De acordo com a proposta, este fato, não implica na efetivação da matrícula.
6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 24/19, Processo nº 229.634, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, que ‘dispõe sobre as formas de pagamento de créditos tributários e não tributários e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto tem por objetivo alterar a lei de 2013 para permitir que outras pessoas interessadas, além do próprio devedor, possam formalizar o parcelamento do crédito tributário e não tributário.
7) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 45/17, Processo nº 225.012, de autoria do senhor Rodrigo da Farmadic, com emenda, que “dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.234, de 12 de abril de 2005”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto e à emenda de fls. 22-25. A lei que será alterada trata sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados. A alteração vai incluir que também casse os alvarás desses locais que também fraudarem as bombas de abastecimento.
8) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 118/19, Processo nº 230.003, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.058, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Distrito de Campo Grande”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Devido a uma recomendação do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo - IGC, o projeto tem por objetivo alterar a lei que criou o Distrito de Campo Grande, para corrigir a descrição do perímetro da região.
9) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 82/19, Processo nº 229.561, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Napoleão Sartori Mendes”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é Policial Militar e está lotado no 1º BAEP, desde a sua inauguração. Pelos trabalhos realizados, foi agraciado com as Láureas de Mérito Pessoal de 5º, 4º e 3º graus.
10) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 34/19, Processo nº 228.980, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Soraya Jorge Santana”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. A homenageada é Capitão do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior. Pelos trabalhos realizados, foi agraciada com a Láurea de Mérito Pessoal de 2º grau e com a Medalha do Centenário do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
