Câmara vota em análise final nesta quarta (11), na última reunião de 2019, criação de programa de coleta de óleo de cozinha e obrigatoriedade de scanner corporal em bancos
PAUTA DOS TRABALHOS DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.172/19, devidamente aprovado:
1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 248/19, Processo nº 231.109, de autoria do senhor Cidão Santos, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do programa de coleta de óleo de cozinha usado em todas as residências no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O programa a ser instituído, segundo o projeto, tem por objetivo proteger o meio ambiente. O responsável pela sua implantação será a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio de parcerias com ONGs, empresas e trabalhadores autônomos que atuam no ramo de reciclagem. O morador deverá recolher o óleo em garrafas, tipo ‘pet’, e, posteriormente, entregá-las aos parceiros, que serão responsáveis pela coleta e destinação, conforme cronograma a ser estipulado pelo Executivo Municipal.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.184/19, devidamente aprovado:
2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 25/19, Processo nº 228.770,de autoria do senhor Cidão Santos, com emenda, que “dispõe, no âmbito do Município de Campinas, sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias instalarem máquinas de escaneamento corporal na entrada de seus prédios, em substituição aos detectores de metal, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. Os aparelhos de escaneamento corporal deverão funcionar com captação de radiação não ionizante e gerada naturalmente pelo corpo humano, sendo vedada a utilização de equipamentos de Raio-X. Se a proposta for aprovada, as agências terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei. Após esse período, as que não cumprirem a medida serão advertidos na primeira autuação e terão 30 dias para instalarem o aparelho de escaneamento corporal. Na segunda autuação, a multa é de 5.000 UFICs (R$ 18.080,50). Se dentro de um mês a agência não regularizar a situação, será aplicada multa diária de 1.000 UFICs (R$ 3.616,10) até adequação da agência bancária.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.242/19, devidamente aprovado:
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/19, Processo nº 230.998, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Título de Cidadão Emérito a Vinícius Sampaio D’ Ottaviano”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é doutorando em Neuropsicologia pela Unicamp, jornalista, modelo, ator, bailarino, fotógrafo, psicólogo e psicoterapeuta comportamental.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.243/19, devidamente aprovado:
4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 190/19, Processo nº 230.999, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Diploma de Mérito Esportivo ‘Sérgio José Salvucci’ a Carolina Meligeni Rodrigues Alves”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. A homenageada é praticante de tênis e defendeu o Brasil nos Campeonatos Sul-americanos nas categorias 12/14/16 anos e os Mundias de 16 anos (2011/2012). Em 2017 e 2019 foi convocada para a FED Cup, principal competição de equipe no tênis feminino, conquistando na segunda convocação o prêmio “Heart Award”, uma honraria dedicada às tenistas que mais se destacaram na competição.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.245/19, devidamente aprovado:
5) Turno único de discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 223/19, Processo nº 230.926, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que “altera o art. 1º da Lei nº 10.732, de 21 de dezembro de 2000, que denomina Praça Batalha dos Guararapes uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável ao substitutivo total. O projeto modifica o projeto de 2000 para alterar a denominação da atual Praça Batalha dos Guararapes, localizada entre a Rua José Trani e a Rua João Purchio, no Parque Via Norte.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.248/19, devidamente aprovado:
6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 249/19, Processo nº 231.635, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Fernando Antônio Abrahão”. Nascido em na cidade de São Paulo, o homenageado formou-se me História pela PUC – SP. Trabalhou por mais de 30 anos como diretor dos arquivos históricos do Centro de Memória da Unicamp. É titular da cadeira nº 11 do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas, instituição que preside desde 2017, e efetivo da Academia Campinense de Letras, sendo autor de diversos livros.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.257/19, devidamente aprovado:
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 14/19, Processo nº 229.514, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “autoriza a doação de terrenos de propriedade do Município à União para fins de expansão da área do aeroporto de Viracopos em Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. O projeto tem por objetivo autorizar o executivo a doar diversas áreas do Jardim Guayanilla para União, para expansão do Aeroporto Internacional de Campinas. A União deverá dar o devido destino a estes espaços no prazo de 5 anos, contados da publicação da lei. Caso não atenda ao prazo, estas áreas serão revertidas para o município.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.262/19, devidamente aprovado:
8) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 308/19, Processo nº 231.536, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga a Lei nº 11.383, de 10 de outubro de 2002, que autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais’”. O projeto tem por objetivo revogar a lei de 2002, pois o Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais foi encerrado.
9) Matérias adiadas de reunião anterior.
10) Discussão e votação de moção.
11) Discussão e votação de ata.
12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 5 de dezembro de 2019.
MARCOS BERNARDELLI
Presidente
