Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Dezembro
  • Vereadores votam em análise final nesta segunda (9), na penúltima reunião de 2019, PL que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros

Vereadores votam em análise final nesta segunda (9), na penúltima reunião de 2019, PL que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros

06/12/2019

PAUTA DOS TRABALHOS DA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

 PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

 ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.140/19, devidamente aprovado:

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/19, Processo nº 231.432, de autoria do Prefeito Municipal, que “reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública direta municipal”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto especifica que o concorrente deve se autodeclarar negro ou pardo e que serão reservadas 20% das vagas de cada concurso, para cargos efetivos e empregos públicos da Administração Pública municipal. O PLC diz ainda que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas no concurso seja maior que três e que o candidato deverá alcançar a nota mínima para estar apto ao cargo. Caso esteja apto, o candidato será avaliado pessoalmente e por fenótipo (características físicas visíveis) por uma comissão de servidores públicos, composta por cinco pessoas, sendo três obrigatoriamente negras. Caso ele seja recusado, poderá entrar com recurso e ser avaliado novamente, desta vez por uma segunda comissão, criada da mesma forma. Da segunda comissão, não haverá recurso.

 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.156/19, devidamente aprovado:

2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 41/19, Processo nº 230.663, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo de Pregoeiro junto à autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto tem por objetivo criar 01 cargo de pregoeiro no quadro de cargos em comissão da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. O cargo será de provimento exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo. Paralelamente à criação deste, o projeto extingue outro cargo de pregoeiro na Administração Direta, não gerando mais gastos para administração pública.

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.217/19, devidamente aprovado:

3) 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 53/18, Processo nº 226.330, de autoria do senhor Paulo Haddad, que “altera as disposições da Lei nº 9.110, de 3 de dezembro de 1996, que ‘institui, no Município, o Programa de Saúde Bucal e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total.A lei que será alterada instituiu em Campinas o “Programa de Saúde Bucal”, o projeto altera a lei para também criar o “Programa de Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada no Âmbito do Sistema Único de Saúde”. O programa terá objetivos como: oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado e capacitar e especializar profissionais da área.

 Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 3.228/19, devidamente aprovado:

 4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 238/19, Processo nº 231.529, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “concede Título de Cidadã Campineira a Margarete Perim”. Nascida em Icaraíma, Paraná, a homenageada é formada em pedagogia e atuou na Educação Básica de 1985 a 2015 exercendo as funções de docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA, orientadora educacional, coordenadora pedagógica e vice-diretora.

 Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 3.137/19:

 5) 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 109/19, Processo nº 229.863, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o inciso V à Lei nº 13.543/2009, proibindo a denominação de logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas por determinados crimes”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao Substitutivo Total. O projeto altera a lei de 2009 para vedar a denominação de logradouros públicos em Campinas, como ruas e avenidas, com o nome de pessoas que tenham contra si condenação, com decisão transitada em julgado ou preferida por órgão colegiado, por uma série de determinados crimes.

 6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 36/19, Processo nº 226.795, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “altera a Lei nº 3.619, de 25 de outubro de 1967, que ‘dispõe sobre instalação de bancas de engraxates e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A lei de 1967 especifica que apenas pessoas com mais de 50 anos podem exercer a profissão de engraxate, e veda a prática por pessoas com capacidade física reduzida. O projeto altera esta lei, para que pessoas acima de 18 anos possam exercer a profissão, além de indivíduos com capacidade física reduzida.

 7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 118/19, Processo nº 230.003, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.058, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Distrito de Campo Grande”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. Devido a uma recomendação do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo - IGC, o projeto tem por objetivo alterar a lei que criou o Distrito de Campo Grande, para corrigir a descrição do perímetro da região.

 8) 2ª discussão e votação do Projeto de  Lei nº 103/19, Processo nº 229.826, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.059, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Distrito de Ouro Verde e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto modifica artigo da lei de criação do Distrito de Ouro Verde, acrescentando pontos de referência na descrição da linha demarcatória que define a divisa entre os distritos do Ouro Verde e Campo Grande.

9) Matérias adiadas de reunião anterior.

10) Discussão e votação de moção.

11) Discussão e votação de ata.

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 5 de dezembro de 2019.

 

MARCOS BERNARDELLI

Presidente

Publicada em 6/12/2019 14h20