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Contra a “indústria da negativação”: Cidão Santos protocola projeto de lei que obriga empresas a avisarem devedor com 30 dias de antecedência sobre envio de nome ao Serasa

04/02/2019

O vereador Cidão Santos protocolou nesta semana, na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que visa a proteger o cidadão em relação à negativação de nome junto aos órgãos proteção de crédito, como o Serasa. “Atualmente não há uma legislação – seja ela lei federal, Novo Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor – que defina prazo  nem obrigam as empresas credoras a comunicar o cidadão sobre a inclusão de seu nome nos órgãos de defesa de crédito”, explica o parlamentar, que preside a Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor do Legislativo campineiro. 

No PL, Cidão define que as empresas serão obrigadas a comunicar o devedor, em um prazo de 30 dias a contar do vencimento do débito, que o nome dele será incluído em listas de devedores caso não quite o valor. A comunicação deverá ser feita por meio de duas cartas registradas (AR). “Hoje a lei abre brechas para que as empresas negativem o nome do consumidor no dia seguinte do vencimento do débito, já que a lei não especifica prazo e nem obriga o credor a comunicar que o cliente terá seu nome incluído no Cadastro de Proteção ao Crédito. Esta lei que protocolei, portanto, é um complemento necessário às leis atuais que será aplicado em nossa cidade”. 

Cidão diz ainda que a brecha na legislação gerou uma verdadeira “indústria de negativação de nomes”. “Há empresas incluem os nome dos clientes nos serviços de proteção ao crédito imediatamente após o vencimento e daí ele, que muitas vezes pagaria a dívida com juros alguns dias depois, acaba tendo que pagar custos da empresa, de cartório e da dívida em si, ou seja, toda essa ´indústria’ sai ganhando e o grande perdedor é o consumidor, que muitas vezes esqueceu de pagar uma conta ou teve um contratempo, e acaba tendo as despesas aumentadas de uma maneira desleal”, salienta.

 

Outro fator determinante para a criação do projeto de lei, segundo o vereador, foi o aumento do número de empresas recuperadoras de créditos que trabalham junto a bancos e comércios em geral. “Estas empresas acabam comprando as dívidas de clientes negativados e fazem a cobrança com juros exorbitantes, lucrando consideravelmente”, diz Cidão, acrescentando que o fator preponderante à criação desta norma é também proteger a intimidade, a honra e a imagem do consumidor. “Afinal de contas, ter um débito financeiro não crime.” 

O PL determina que, caso as empresas credoras não cumpram o determinado, elas estarão sujeitas a multa de 5 mil Unidades Fiscais do Município de Campinas (Ufic’s), ou seja, R$ 17.631,00 segundo o valor vigente.  Além disso há multa diária de R$ 10.579,00, o equivalente a 3 mil Ufic’s, e adequação à lei. O projeto de Cidão será encaminhado às comissões, para, posteriormente, ser apresentada em plenário para votação em dois turnos.

Texto: Gabinete do vereador Cidão, com informações da Central de Comunicação Institucional da CMC
Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 4/02/2019 15h13