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Plenário analisa na sessão de segunda-feira (25) - em discussão definitiva "Programa adote uma câmera"

22/02/2019

PAUTA DOS TRABALHOS DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 

PEQUENO EXPEDIENTE 

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores. 

ORDEM DO DIA 

1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 84/18, Processo nº 226.567, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que “institui no âmbito do município a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais denominada ‘Abril Verde’ e dá outras providências”. 

O veto parcial é ao artigo que determina que as despesas para que a data seja celebrada ocorreriam por dotações próprias do Executivo, fato que não pode ser determinado em projeto de autoria de vereador, sendo assim o item vetado foi considerado inconstitucional. 

2) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/18, Processo nº 226.226, de autoria do senhor Professor Alberto, que “institui o Dia Municipal do Livro Didático no Calendário Oficial do Município de Campinas”. 

O veto parcial é ao artigo que determina que as despesas para que a data seja celebrada ocorreriam por dotações próprias do Executivo, fato que não pode ser determinado em projeto de autoria de vereador, sendo assim o item vetado foi considerado inconstitucional. A data proposta pelo projeto é o dia 27 de fevereiro. 

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 249/19, devidamente aprovado: 

3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 323/18, Processo nº 228.384, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Aldeia Akatu”.

A Aldeia Akatu surgiu da união de um grupo de pais e amigos de Barão Geraldo que desejava uma alternativa de formação e de escolarização para os filhos e para o mundo: mais humana, mais criativa e mais viva. As ações da Associação Aldeia Akatu fundamentam-se nos valores humanos: Liberdade no plano cultural e espiritual; Igualdade de oportunidades no âmbito político-jurídico; Fraternidade no fazer e no trabalho, no âmbito econômico. A Associação é mantenedora da Escola Aldeia Akatu, que segue metodologia da Pedagogia Waldorf.

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 270/19, devidamente aprovado:

 4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/19, Processo nº 228.981, de autoria do senhor Cidão Santos, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Nelson de Oliveira Camargo”. 

O homenageado é formado em administração de empresas e funcionário público estadual da Polícia Civil. Atualmente é chefe dos investigadores de polícia no 4º Distrito Policial, em Campinas. 

Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 263/19: 

5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 311/17, Processo nº 225.456, de autoria do senhor Tenente Santini, com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação pelo consumidor de documento oficial de identidade com foto em compras feitas por meio de cartão de crédito e/ou débito de valor superior a trezentas e cinquenta Unidades Fiscais de Campinas – UFICs”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis ao projeto e à emenda.

 O projeto obriga os estabelecimentos comerciais de Campinas a exigirem que seus clientes se identifiquem, por meio de identidade oficial com fotos, em compras cujo valor seja superior a 350 UFICs (R$ 1.234,17). Não estão inclusos nesta exigência compras através de cartões corporativos ou realizadas pela internet e telefone. A proposta pretende coibir diversas fraudes que ocorrem no meio comercial e também compras realizadas durante sequestros relâmpagos. Se o cliente recusar-se a oferecer a identificação, poderá ser negada a compra ou exigido outro meio de pagamento. Já os estabelecimentos, se não cumprirem essa exigência, poderão ser advertidos ou multados no valor de 1.000 UFICS (R$ 3.526,20). 

Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 264/19:

6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 229/17, Processo nº 224.782, de autoria do senhor Tenente Santini, que “dispõe sobre a criação do programa Adote uma Câmera nas instituições municipais de ensino de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Educação e Esporte e da Comissão de Assuntos de Segurança Pública: favoráveis. 

De acordo com o projeto, poderão participar do programa pessoas físicas e jurídicas. A proposta pretende incentivar a doação de câmeras de segurança a instituições de ensino, em contrapartida os participantes que aderirem ao “Adote uma Câmera” poderão divulgar, por meio de propaganda institucional e nos termos da legislação em vigor, as ações praticadas em benefício da instituição de ensino adotada.  

Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 268/19: 

7) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 41/17, Processo nº 223.245, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública municipal, de que resulte a efetiva recuperação de valores ao erário”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. 

O projeto tem por incentivar o cidadão a denunciar crimes contra a Administração Pública, essas informações devem ser imprescindíveis para solução do caso, não bastando ser meras citações. Caso a prática resulte em recuperação de valores, o denunciante terá direito ao recebimento, em dinheiro, de 10% do valor efetivamente recuperado, sendo que esse valor não poderá exceder 100 salários mínimos. Caso haja mais de um denunciante, a quantia será repartida em 70% para o primeiro denunciante, e 30% para os demais.

8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 43/18, Processo nº 226.257, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “institui o ‘CarnaRock’ no calendário festivo e cultural de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. 

O evento é produzido pela Central do Rock e, em 2019, está sua sexta edição. A festa, geralmente realizada na Estação Cultura, se tornou uma tradição e uma alternativa para os que não gostam das músicas de carnaval, mas querem aproveitar o período para também se divertirem. 

9) Matérias adiadas de reunião anterior. 

10) Discussão e votação de moção. 

11) Discussão e votação de ata.

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente. 

Campinas, 21 de fevereiro de 2019. 

MARCOS BERNARDELLI

Presidente

Publicada em 22/02/2019 15h01