Plenário vota na segunda-feira (08/02) alteração na Lei do Uber; novo texto muda forma de contagem da 'idade' dos carros que podem ser utilizados pelos APPs
PAUTA DOS TRABALHOS DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 102/19, devidamente aprovado:
1) Turno único de discussão e votação do Projeto Decreto Legislativo nº 6/19, Processo nº 228.731, de autoria do senhor Carlão do PT, que “concede o Diploma de Honra ao Mérito à torcida Jovem Amor Maior da Associação Atlética Ponte Preta”.
Fundada em 1969, a homenageada é a primeira torcida organizada da Associação Atlética Ponte Preta, contando hoje com 3 mil associados. Além de apoiar o time, realiza diversas ações sociais.
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 17/18, Processo nº 228.182, de autoria da Mesa da Câmara, que “'altera os arts. 90 e 138 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”'. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
O projeto vai alterar três dispositivos do regimento interno. O primeiro vai tornar a Coordenadoria de Arquivo Público como a única responsável pelos arquivamentos das transcrições e quaisquer documentos pertinentes às audiências públicas. Já, a segunda e a terceira alterações, buscam corrigir erros de grafia que resultaram da resolução nº 933/17, que também alterava o Regimento interno.
3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 375/17, Processo nº 225.801, de autoria do senhor Campos Filho, que “altera os arts. 2º, 4º e 5º e acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 10.526, de 25 de maio de 2000, que ‘proíbe a venda e distribuição gratuita de cigarros a menores de 18 anos no município de Campinas e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
A lei que será alterada proíbe, em Campinas, a venda e a distribuição de amostras gratuitas de cigarros a menores de 18 anos de idade. A alteração vai adequar esta lei ao Código de Defesa do Consumidor, tornando desnecessária a regulamentação pelo executivo, sendo que a apuração das infrações e aplicação das penalidades seguirão o processo administrativo do Decreto Federal nº 2.181 de 1997.
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 115/18, Processo nº 226.834, de autoria dos senhores Marcos Bernardelli e Filipe Marchesi, que “'altera o inciso III do art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que ‘dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores”'. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
A lei que será alterada regulamenta a atividade de aplicativos como, por exemplo, Uber, Cabify e 99POP na cidade. A alteração muda a exigência da idade máxima para uso do carro pelo motorista. Deixando como critério usado para estabelecer este prazo o ano do modelo do veículo e não mais o de fabricação.
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 156/18, Processo nº 227.253, de autoria do senhor Carmo Luiz, com emenda, que “dispõe sobre afixação de cartaz nos prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde, clínicas veterinárias, pet shops e assemelhados, públicos ou privados, acerca dos riscos da esporotricose em animais e humanos e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda.
O projeto tem como objetivo obrigar que as unidades citadas afixem cartazes informando à população sobre os riscos da esporotricose que é um tipo de micose que acomete animais e humanos.
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 191/18, Processo nº 227.438, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 15.111, de 11 de dezembro de 2015”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
A lei de 2015 institui multa para quem é flagrado causando danos ao patrimônio público ou particular, e entre as condutas listadas nela esta a de pichação. Esta alteração torna mais rígida justamente esta infração, quem for pego pichando esses locais com conteúdo racista, sexista, xenófobo, injurioso, calunioso, difamatório ou de preconceito sexual ou religioso, terá a multa dobrada.
7) Matérias adiadas de Reunião anterior.
8) Discussão e votação de moção.
9) Discussão e votação de ata.
10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 6 de fevereiro de 2019.
MARCOS BERNARDELLI
Presidente
