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Gustavo Petta apresenta projeto que veda nomeação de condenados na Lei do Racismo em cargos comissionados de Campinas

05/07/2019

O vereador Gustavo Petta (PCdoB) protocolou um projeto de lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 7.716/89, a Lei do Racismo. Segundo a proposta, o nome fica vedado na condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com a comprovação do cumprimento integral da pena.

A Lei do Racismo foi aprovada em 1989 e pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ao apresentar o PL, o vereador lembrou que há um novo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a lei federal.

"No Brasil, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros sofrem preconceito e discriminação da mesma forma que o negro. Após essa decisão do STF, achamos mais que necessário dar destaque à lei, mas deixar justificado que deve abranger todo os crimes de ódio", destaca Petta.

Dados de 2018, mostram que quase 2 mil LGBTs sofreram algum tipo de discriminação em 5 anos na Região Metropolitana de Campinas, mas esses números não são exatos, pois são consideradas apenas as notícias divulgadas pela mídia e os atendimentos do Disque 100. Os números podem ser ainda maiores, já que não há legislação específica que considera a LGBTfobia.

A proposta pretende consolidar no enfrentamento a violência contra negros, negras e LGBTs criando barreiras para a impunidade de crimes de ódio. "Vedando a nomeação para cargos de comissão de condenados na Lei do Racismo, Campinas dá um recado que crimes de ódio não serão tolerados na nossa cidade", finaliza o vereador.

 

Texto: Gabinete do vereador Gustavo Petta (PCdoB)

Foto: Central de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 5/07/2019 10h05