Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Junho
  • Câmara vota nesta segunda (17), em primeira análise, Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2019

Câmara vota nesta segunda (17), em primeira análise, Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2019

14/06/2019

PAUTA DOS TRABALHOS DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

ORDEM DO DIA

1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 53/19, Processo nº 229.161, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “dispõe sobre a criação da semana do jovem aprendiz no município de Campinas e dá outras providências”. O projeto parcialmente vetado tem por objetivo criar a “Semana do Jovem Aprendiz”, que será comemorada anualmente na quarta semana de abril e visa conscientizar, tantos os jovens como as empresa, sobre a importância do cargo de aprendiz para preparação de futuros profissionais e inserção destes no mercado de trabalho. O prefeito vetou um artigo que estabelecia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como responsável pelas despesas  decorrentes das ações realizadas nesta semana. Segundo a justificativa, o dispositivo dispõe sobre função exclusiva do executivo e é inconstitucional.

  Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.631/19, devidamente aprovado:

2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 114/19, Processo nº 230.128, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Título de Cidadã Emérita a Sonia Rubinsky”. Nascida em Campinas, a homenageada é pianista e vencedora do grammy latino, destacada como “Melhor Recitalista do Ano” pela Associação de Críticos de Arte de São Paulo, vencedora do prêmio “Piano Recital Award William Petschek” da Juilliard School e do primeiro prêmio “Artists Internacional” de Noval York.

 Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.642/19, devidamente aprovado:

 3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/19, Processo nº 230.209, de autoria do senhor Jorge Schneider, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Projeto Gente Nova – Progen”. O Projeto Gente Nova é uma Organização da Sociedade Civil que atua há 34 anos na região noroeste de Campinas, a partir das diretrizes da Política Nacional da Assistência social, atendendo crianças, adolescente, adultos, idosos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. 

 Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.538/19:

 4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 217/18, Processo nº 227.482, de autoria do senhor Zé Carlos, que “dispõe sobre a afixação dos cartazes e similares exigidos pela legislação consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A legislação consumerista obriga os estabelecimentos a exporem, em cartazes ou placas de fácil visualização, diversas informações sobre os direitos dos consumidores. O projeto tem por objetivo permitir que estes textos informativos possam constar num mesmo dispositivo.

 Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.666/19:

 5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 248/17, Processo nº 225.082, de autoria do senhor Marcelo Silva, com emendas, que “proíbe a coação administrativa de motoristas por guardadores e lavadores autônomos de veículos no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda de fl. 65.A proposta pretende punir os chamados “flanelinhas”, que, mesmo de forma velada, ameaçarem ou coagirem motoristas a contratá-lo e até mesmo estipular valores prévios para a cobrança do serviço. Na justificativa, o autor argumenta que a profissão de guardador de carro é regulamentada por Lei Federal 6242/75, mas que nem sempre ela é cumprida, portanto, o seu projeto pede que os infratores sejam multados em R$1500,00 e em caso de reincidência o valor dobre.

 6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/18, Processo nº 227.289, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar a implantação de unidade de saúde no Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I.”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto vai destinar parte da área de uma praça do conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu – DIC I para regularização da unidade de saúde pública do local.

7) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 140/19, Processo nº 230.131, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS Campinas 2019, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto oferece condições especiais para o pagamento da dívida tributária, como o parcelamento ou desconto para sua quitação à vista. Os contribuintes com dívidas tributárias poderão ter desconto de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano. Para os contribuintes com dívidas chamadas não tributárias, o desconto poderá variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%. O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes.

 8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/19, Processo nº 229.357, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Miguel Geraldo Santos Junior”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é tenor e foi vencedor do “V Concurso Carlos Gomes” de Campinas, do “II Consurso Aldo Baldin” de Florianópolis, e do “III Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão”. Sua carreira está diretamente ligada à obra de Carlos Gomes, com diversos trabalhos voltados para as obras do compositor.

 9) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 72/19, Processo nº 229.462, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Júlio Medaglia”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é formado em regência sinfônica na Alemanha, pela Universidade de Freiburg. É o maior propagador do compositor Carlos Gomes, levando a ópera “O Guarani” para os principais teatros da Europa.

 10) Matérias adiadas de reunião anterior.

 11) Discussão e votação de moção.

 12) Discussão e votação de ata.

 13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

 GRANDE EXPEDIENTE

 Oradores inscritos no Grande Expediente.

 

 

 

Campinas, 13 de junho de 2019.

 

MARCOS BERNARDELLI

Presidente

Publicada em 14/06/2019 13h20