Câmara vota nesta segunda (17), em primeira análise, Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2019
PAUTA DOS TRABALHOS DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 53/19, Processo nº 229.161, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “dispõe sobre a criação da semana do jovem aprendiz no município de Campinas e dá outras providências”. O projeto parcialmente vetado tem por objetivo criar a “Semana do Jovem Aprendiz”, que será comemorada anualmente na quarta semana de abril e visa conscientizar, tantos os jovens como as empresa, sobre a importância do cargo de aprendiz para preparação de futuros profissionais e inserção destes no mercado de trabalho. O prefeito vetou um artigo que estabelecia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como responsável pelas despesas decorrentes das ações realizadas nesta semana. Segundo a justificativa, o dispositivo dispõe sobre função exclusiva do executivo e é inconstitucional.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.631/19, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 114/19, Processo nº 230.128, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Título de Cidadã Emérita a Sonia Rubinsky”. Nascida em Campinas, a homenageada é pianista e vencedora do grammy latino, destacada como “Melhor Recitalista do Ano” pela Associação de Críticos de Arte de São Paulo, vencedora do prêmio “Piano Recital Award William Petschek” da Juilliard School e do primeiro prêmio “Artists Internacional” de Noval York.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.642/19, devidamente aprovado:
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/19, Processo nº 230.209, de autoria do senhor Jorge Schneider, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Projeto Gente Nova – Progen”. O Projeto Gente Nova é uma Organização da Sociedade Civil que atua há 34 anos na região noroeste de Campinas, a partir das diretrizes da Política Nacional da Assistência social, atendendo crianças, adolescente, adultos, idosos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.538/19:
4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 217/18, Processo nº 227.482, de autoria do senhor Zé Carlos, que “dispõe sobre a afixação dos cartazes e similares exigidos pela legislação consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A legislação consumerista obriga os estabelecimentos a exporem, em cartazes ou placas de fácil visualização, diversas informações sobre os direitos dos consumidores. O projeto tem por objetivo permitir que estes textos informativos possam constar num mesmo dispositivo.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.666/19:
5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 248/17, Processo nº 225.082, de autoria do senhor Marcelo Silva, com emendas, que “proíbe a coação administrativa de motoristas por guardadores e lavadores autônomos de veículos no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda de fl. 65.A proposta pretende punir os chamados “flanelinhas”, que, mesmo de forma velada, ameaçarem ou coagirem motoristas a contratá-lo e até mesmo estipular valores prévios para a cobrança do serviço. Na justificativa, o autor argumenta que a profissão de guardador de carro é regulamentada por Lei Federal 6242/75, mas que nem sempre ela é cumprida, portanto, o seu projeto pede que os infratores sejam multados em R$1500,00 e em caso de reincidência o valor dobre.
6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/18, Processo nº 227.289, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar a implantação de unidade de saúde no Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I.”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto vai destinar parte da área de uma praça do conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu – DIC I para regularização da unidade de saúde pública do local.
7) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 140/19, Processo nº 230.131, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS Campinas 2019, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto oferece condições especiais para o pagamento da dívida tributária, como o parcelamento ou desconto para sua quitação à vista. Os contribuintes com dívidas tributárias poderão ter desconto de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano. Para os contribuintes com dívidas chamadas não tributárias, o desconto poderá variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%. O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes.
8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/19, Processo nº 229.357, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Miguel Geraldo Santos Junior”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é tenor e foi vencedor do “V Concurso Carlos Gomes” de Campinas, do “II Consurso Aldo Baldin” de Florianópolis, e do “III Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão”. Sua carreira está diretamente ligada à obra de Carlos Gomes, com diversos trabalhos voltados para as obras do compositor.
9) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 72/19, Processo nº 229.462, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Júlio Medaglia”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O homenageado é formado em regência sinfônica na Alemanha, pela Universidade de Freiburg. É o maior propagador do compositor Carlos Gomes, levando a ópera “O Guarani” para os principais teatros da Europa.
10) Matérias adiadas de reunião anterior.
11) Discussão e votação de moção.
12) Discussão e votação de ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 13 de junho de 2019.
MARCOS BERNARDELLI
Presidente
