Votação de Comissão Processante para apurar conduta de Santini é suspensa por falta de quórum e CP voltará à pauta na próxima quarta
Por falta de quórum na hora da votação, a Câmara Municipal suspendeu a votação do pedido de Comissão Processante (CP) protocolado pelo vereador Jorge Schneider (PTB) para apurar a conduta do parlamentar Tenente Santini (PSD). Segundo o denunciante, Santini teria incorrido no artigo sétimo do decreto-lei 201/1967 (“proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”) e estaria sujeito, portanto a uma CP que avaliaria se o caso é ou não de cassação de mandato.
Apesar do registro de presença anterior à votação ter registrado 21 vereadores no Plenário (o quórum mínimo é 17), na hora da votação parlamentares que estavam no local – como o próprio Santini, Marcelo Silva (PSD) e Nelson Hossri (Podemos) - optaram por não votar nem registrar a presença. Com isso foram registrados 14 votos a favor da CP, mas não havia o quórum mínimo para a realização da reunião ordinária naquele momento. Desta forma, a reunião foi suspensa, bem como a votação da Comissão Processante em si, que deverá agora ser o primeiro item da 40ª e reunião ordinária do ano – e última deste semestre - na próxima quarta (26). Já os demais oito itens previstos na pauta desta noite (veja mais abaixo) deverão se somar aos que já estavam na pauta para serem votados na quarta-feira.
CPs contra vereadores
Apesar de o pedido de Comissão Processante contra o Tenente Santini ser o primeira da história a ser levado para votação do plenário pedindo a cassação de um mandato de vereador, ele não foi a primeiro registrado contra um parlamentar de Campinas com base no artigo VII da lei 201/1967 De fato, já houve até uma CP instaurada e que resultou em cassação nos anos de 1970, porém do mandato de presidente do Legislativo e não de vereador.
Os primeiros registros de pedido de CP contra um vereador da cidade datam dos anos de 1978 e 1979, quando foram protocolados três contra um mesmo parlamentar, Dorival Dória. Nenhum deles foi considerado adequado tecnicamente às previsões da lei e todos acabaram arquivados, sem terem ido para a apreciação do Plenário. Ainda no ano de 1978, porém, um pedido protocolado resultou na instauração de uma CP contra o então presidente da Câmara, José Carlos Scolfaro. A denúncia foi realizada pela Comissão Permanente de Finanças do próprio Legislativo e a Comissão Processante o objeto não foi o mandato dele como vereador e, sim, a presidência exercida por Scolfaro. Ao fim do processo, ele foi destituído do cargo de presidente, mas continuou a exercer a vereança.
Em 1999, houve novo protocolo pedindo criação de Comissão Processante contra o vereador João Dirani Júnior, então do PRP, por questões envolvendo suposta prática de advocacia administrativa para oferecer serviços de revisão de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas utilizando o cargo de vereador.
À época, o entendimento jurídico era o contrário do atual: se entendia que o Regimento Interno e a lei Orgânica do Município deveriam ser obedecidas no tema e, como já havia sindicância e Comissão Especial de Inquérito (CEI) abertas com o mesmo tema, o pedido – feito por Eduardo Francisco Fortes - foi rejeitado.
O relatório da CEI, que indicava a cassação de Dirani, acabou rejeitado por três votos a dois na Comissão Permanente de Constituição e Legalidade, contudo pouco depois o ex-parlamentar foi denunciado e aberta nova sindicância em relação a uso indevido de carro oficial da Câmara para fins particulares – a Justiça inclusive determinou mais recentemente, em 2016, que parlamentar de devolvesse aos cofres da Câmara R$ 10,7 mil, valor referente a quatro viagens que fez entre 1998 e 1999 a Marataízes, no Espírito Santo.
Concomitante à denúncia de uso irregular do veículo, dois novos pedidos de CP foram protocolados, um pelo mesmo Eduardo Fortes e outro pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Contudo, nenhum dos dois prosperou porque ambos foram feitos em julho – com a Câmara em recesso parlamentar – e Dirani renunciou ao cargo no mesmo mês, antes que os pedidos pudessem ser votados em Plenário, o que ocorreria em agosto.
Abaixo, a pauta que estava prevista para análise na reunião de hoje, que deverá ser votada na quarta:
1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 42/18, Processo nº 227.070, de autoria do Prefeito Municipal, que “acrescenta o art. 14-A à Lei nº 11.459, de 06 de janeiro de 2003, que disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Urbana: favoráveis. O projeto estabelece multa de 500 UFICs (R$ 1.763,10) para quem instalar, em locais públicos, mobiliário urbano - equipamentos ou objetos como postes, bancas de jornais e outros - sem autorização ou em desacordo com a autorização obtida. Na reincidência da infração, a multa será de 1000 UFICs (R$ 3.526,20).
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 1.740/19, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 137/19, Processo nº 230.321, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que “concede o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Rodrigo Ruzzante Pinheiro”. O homenageado é formado em direito, com especialização em direito tributário pela PUC – Campinas. Além de exercer a advocacia, é professor da Faculdade Anhanguera Educacional de Campinas e da Universidade de Paulínia.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 1.734/19:
3) 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 229/18, Processo nº 227.634, de autoria do senhor Tenente Santini, que “altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.188, de 5 de janeiro de 2012, e lhe acrescenta o art. 2º-A”. O projeto tem por objetivo alterar a lei de 2012 para instituir a “Ficha Limpa Municipal”, que passará a ser requisito para nomeação de agentes públicos da alta Administração Municipal e de cargos em comissão. Este cargos não poderão ser exercidos por pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena. Antes da nomeação, a pessoa deverá apresentar documento expedido por órgão oficial que comprove que ela não se enquadre em tal vedação.
4) 1ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 29/19, Processo nº 229.830, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga a Lei nº 10.177, de 08 de julho de 1999, que ‘desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais, área de terreno de propriedade municipal e autoriza a venda da mesma ao proprietário lindeiro, independentemente de concorrência’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei de 1999 desafeta área do loteamento Jardim São Domingo, contudo se trata de área particular, por isso a necessidade de revogação.
5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 102/19, Processo nº 229.937, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “concede Medalha "Carlos Gomes" a Rubens Tenório Medina de Albuquerque”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Rubens Tenório Medina de Albuquerque integra o coral lírico do Teatro Municipal de São Paulo e, como convidado, colabora em realizações musicais da Associação Brasileira Carlos Gomes de Artistas Líricos – ABAL Campinas. Destacou-se, durante sua carreira, como interprete de várias obras do compositor campineiro.
6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 48/19, Processo nº 229.116, de autoria do senhor Professor Alberto, que “concede Diploma de Mérito Jurídico a Sebastião Batista da Silva”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Pós graduado em direito processual civil pela PUC - Campinas, o homenageado, em 1985, foi presidente do Instituto dos Advogados de Campinas, em 1992 tomou posse como vereador suplente, e em 2001 exerceu as funções de assessoria e consultoria jurídica do Hospital Dr. Mário Gatti. Atualmente é procurador aposentado de Campinas e continua exercendo a advocacia.
7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 80/19, Processo nº 229.480, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “concede Diploma de Mérito Digno de Honra ‘Pastor João Batista Martins de Sá’ ao reverendo Humberto de Carvalho Oliveira”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Graduado em Artes e Teologia, em Pedagogia e em Psicanálise, o homenageado é pastor da Igreja Nazareno do Brasil, sendo, desde 1992, pastor titular da segunda Igreja do Nazareno de Campinas.
8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 59/19, Processo nº 229.242, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “denomina Praça João Oliveira de Souza uma praça pública do município de Campinas". Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada a praça 01, com área de 3.268,20 m², localizada no loteamento Jardim Pita, situada entre a rua 03, a quadra E, a rua João Pereira Terra (rua 01) e um área da CPFL, no mesmo loteamento. A denominação é uma homenagem a um professor da rede estadual que ajudou a fundar a subsede da APEOESP – Associação dos Professores do Estado de São Paulo.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
