Convocado para prestar informações, secretário Michel Abrão virá no Plenário da Câmara nesta segunda (11)
O secretário municipal de Governo, Michel Abrão Ferreira, virá à Câmara Municipal nesta segunda-feira (11) em atendimento a convocação para prestar informações no Plenário. O requerimento de convocação, de autoria do vereador Nelson Hossri (Podemos), foi aprovado na reunião de 10 de dezembro do ano passado e, seguindo determinação do Regimento Interno, a autoridade convocada deve prestar esclarecimentos na chamada Primeira Parte de uma reunião ordinária, que é marcada para ocorrer das 17 às 18 horas.
“O secretário de Governo, que também é sobrinho e braço direito do prefeito Jonas, precisa esclarecer para os vereadores e para a população porque seu nome foi citado no Ministério Público na delação premiada de um ex-diretor da Vitale. O julgamento da investigação contra o prefeito foi político, mas muitas dúvidas ainda não foram explicadas, ainda mais agora que tudo indica que o MP irá realizar a 4° fase da operação”, afirma Hossri.
No início da reunião de segunda, o parlamentar terá - como autor do requerimento - até dez minutos para usar a palavra expondo os motivos da convocação. Na sequência, o secretário – que deverá sentar-se à Mesa Diretora do lado direito do presidente – poderá fazer sua exposição, por um tempo máximo de 30 minutos. Hossri terá, então, até cinco minutos para a réplica e Abrão, mais cinco para a tréplica. Caso todo o tempo máximo previsto não tenha sido utilizado (ou ainda haja pedido de prorrogação aprovado em Plenário de igual período, mediante requerimento verbal), o tempo restante deverá ser aberto a outros vereadores para formularem perguntas ao secretário.
Neste último caso, o tempo será dividido equitativamente pelos partidos, independentemente do número de vereadores, sendo permitida a cessão total ou parcial mediante declaração verbal do líder. Caso além da uma hora prevista tenha sido aprovada a prorrogação de outra uma hora, este período extra será descontado do Grande Expediente.
A regulamentação sobre a convocação das autoridades municipais é feita pelos artigos 216 a 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
