Projeto de Aurélio obriga a Cohab a reservar unidades habitacionais para servir de abrigo temporário a mulheres em situação de risco
Na semana de comemorações do Dia Internacional da Mulher, o vereador Aurélio Cláudio, do Partido da Mulher Brasileira, protocolou projeto de lei na Câmara de Campinas que obriga a Cohab (Companhia de Habitação Popular) a reservar unidades habitacionais em seus conjuntos residenciais para utilização como abrigo temporário para mulheres ou famílias em situação de risco.
“É inegável que a Lei Maria da Penha significou um avanço muito grande na defesa da mulher que sofre abuso por parte dos cônjuges, companheiros e namorados. Muitos abusadores recuaram em suas ações com medo da prisão. Todavia, ao perceberem a fragilidade ou dependência da mulher do seu provimento, continuam a abusar e a agredir. Assim, a mulher tem de permanecer neste ‘lar’”, descreve o parlamentar na justificativa do projeto.
A proposta visa atingir a mulher ou família que possuir medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. De acordo com o projeto, a Cohab deverá dar prioridade às mulheres ou às famílias que não disponham de imóvel residencial próprio e que possuam filhos com idade inferior a 18 anos. A cessão da unidade habitacional será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período após avaliação socioeconômica e de risco realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.
O vereador define na propositura que as unidades habitacionais especialmente reservadas para esta finalidade deverão estar mobiliadas de forma a permitir aos abrigados condições de conforto e segurança. Além disso, o poder público ficará responsável pelo período mínimo de três meses pelo provisionamento dos serviços de água, energia elétrica e gás, bem como de produtos alimentícios e de higiene para a unidade habitacional. Já os ocupantes serão responsáveis pelo mobiliário, limpeza, higiene e conservação do imóvel, podendo ser retirados do mesmo em caso de abuso, quebra ou destruição de bens.
Aurélio Cláudio ainda estabelece que as mulheres ou famílias atendidas pelo programa não poderão divulgar o endereço da unidade habitacional para o agressor, seus parentes ou amigos sob pena de perda do direito à habitação. O prazo máximo de permanência na unidade será de um ano, quando se dará a desocupação compulsória e a notificação será feita pela administração pública com 30 dias de antecedência.
Em caso de necessidade, o projeto prevê a possibilidade de a prefeitura negociar com incorporadoras de conjuntos habitacionais, dentro do escopo das contrapartidas que lhes competem, a doação de imóveis para funcionar como abrigo temporário. “Não dá para continuarmos assistindo mulheres sendo agredidas e assassinadas e não adotarmos nenhuma medida concreta”, finaliza o vereador.
Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas
