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Câmara aprova em definitivo a criação da política e do programa da Justiça Restaurativa em Campinas

25/11/2019

A Câmara de Campinas aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Ordinária que objetiva instituir a política pública de Justiça Restaurativa e o Programa de Justiça Restaurativa em Campinas como forma de fomentar a Cultura da Paz.

A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, é voltada para crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais leves ou sem agressão física, de modo que o jovem compreenda a dimensão do ato praticado e possa reparar o dano causado.

De acordo com a legislação, deverão ser criados núcleos de Justiça Restaurativa, com profissionais capacitados que poderão aplicar técnicas para a resolução de conflitos, em que vítima e autor podem ser ouvidos e acolhidos em suas necessidades

“É um projeto importante para a cidade, pois vai ajudar para diminuir a intolerância. Com essa medida, a sociedade terá mais condições de reparar os danos causados contra a juventude, contra o idoso, contra a mulher, contra o patrimônio público e contra as minorias. Queremos, com isso, construir uma convivência mais fraterna entre todos os cidadãos de Campinas”, avaliou Carlão do PT, presidente da Comissão Permanente dos Direitos Humanos e Cidadania.

Também foi aprovado Projeto de Lei, de autoria da Mesa da Câmara, que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O reajuste do subsídio do primeiro escalão da Prefeitura já havia sido estabelecido. Porém, uma decisão judicial determinou que o índice de reajuste não seria mais automaticamente vinculado ao índice concedido aos servidores. Em virtude de tal situação, foi necessário fazer uma lei separada reafirmando o reajuste que já havia sido concedido.

Confira os demais itens da pauta da 72ª reunião ordinária da Câmara de Campinas. 

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 260/19, Processo nº 231.185, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui a Política Pública de Justiça Restaurativa e o Programa de Justiça Restaurativa no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.

O projeto pretende instituir no município a Política Pública de Justiça Restaurativa e o Programa de Justiça Restaurativa, a fim de fomentar a cultura da paz. A Justiça Restaurativa é conhecida como uma técnica de solução de conflitos por meio de educação e diálogo, com o objetivo de restauração da paz.

2) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 61/19, Processo nº 229.244, de autoria do senhor Vinicius Gratti, com emenda, que “dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”.

Fibromialgia carateriza-se por dores crônicas em vários pontos do corpo e articulações, é uma patologia relacionada como funcionamento do sistema nervoso central e com o mecanismo de supressão da dor. O projeto tem por objetivo garantir atendimento preferencial a portadores dessa enfermidade em órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, empresas públicas e privadas. Há, também, uma emenda que busca permitir que estacionem em vagas destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 237/19, Processo nº 231.499, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “concede Diploma de Honra ao Mérito à Escola Estadual ‘Professor Salvador Bove’”.

A escola homenageada esta localizada na Rua Alberto Degrande, nº 330, Jardim Nova Mercedes, e teve destaque nas avaliações de ensino SARESP e SAEB, com notas 7,26 e 7,10, respectivamente.

4) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 134/19, Processo nº 230.091, de autoria do senhor Rubens Gás, com emendas, que “institui no município de Campinas a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e às emendas.

O projeto institui no calendário oficial de Campinas a “Semana Municipal de Combate ao Feminicídio”, que será comemorada na segunda semana de maio. O objetivo da propositura é desenvolver ações sobre a temática do feminicídio a fim de conscientizar, prevenir e combatê-lo. Foi escolhido este mês, pois neste ano foi quando ocorreu o 4º caso de feminicídio na cidade, na região dos Amarais, onde ocorreram diversas manifestações, como o movimento “Thaís Vive”, que motivou o vereador a propor o projeto.

5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 228/19, Processo nº 230.972, de autoria da Mesa da Câmara, que “fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.

O reajuste do subsídio do prefeito para o valor de R$ 24.965,00, bem como os reajustes dos cargos a ele atrelados, já tinha sido efetivado por lei aprovada em junho deste ano. Contudo decisão judicial posterior determinou que o índice de reajuste não seria mais automaticamente vinculado ao índice concedido aos servidores (ainda que não haja impedimento para que o indicie seja numericamente o mesmo). Em virtude de tal situação, é necessário fazer uma lei separada reafirmando o reajuste que já havia sido dado.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 101/19, Processo nº 229.936, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “concede Diploma de Mérito Gastronômico a Daniel Olivier Valay”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

 O homenageado é francês e se formou em Gastronomia em seu país no ano de 1984. É chefe-executivo do Royal Plaza Hotéis & Resort, sendo responsável por toda a gastronomia do complexo e do novo Centro de Convenções Hall.

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 99/19, Processo nº 229.822, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “denomina Praça Cyro Baldin um sistema de recreio do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. 

Será denominado o Sistema de Recreio 02, com área de 186,00 m², do loteamento Cidade Universitária Campineira, no Distrito de Barão Geraldo, situado entre as pistas da Avenida Dr. Romeu Tórtima (Avenida 01), no trecho entre a Rua Catharina Signori Vicentin (Rua 01) e a Rua Prof. Dr. Luciano Venere Décourt (Rua 02), no mesmo loteamento.

 

Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 25/11/2019 21h59