Após denúncia de Tenente Santini, MP pede ao judiciário afastamento do diretor-presidente da Emdec
O Ministério Público está solicitando ao poder Judiciário o afastamento imediato de Carlos José Barreiro da Presidência da Emdec. O pedido do MP ocorre após investigação de denúncia realizada pelo vereador Tenente Santini (PSSD), em outubro de 2018, que afirmava que Barreiro não poderia acumular os cargos de Secretário de Transportes e Presidente da Emdec, conforme regula a Lei Federal no 13.303/2016 que disciplina os estatutos das sociedades de economias mistas.
“É uma questão de bom senso. A Prefeitura executa os serviços públicos por intermédio das Secretarias que, por sua vez, podem delegar alguns dos serviços, como delegou à Emdec executar serviços de trânsito. Então o Secretário de Transportes e o Presidente da Emdec não podem ser a mesma pessoa, como acontece aqui. Isso justifica as constantes falhas de Gestão nessa área”, destaca Santini
Ele explica que os estatutos que regulam as sociedades de economia mista determinam que um secretário não pode assumir a presidência ou diretoria de uma empresa pública. Existe uma exceção que permite o acúmulo quando a empresa tem receita bruta inferior a R$ 90 milhões anuais o que, segundo Santini, não se aplica à Emdec.
“Fizemos um requerimento inicial e o Ministério Público intimou Barreiro a prestar informações. Ele afirmou que a renda da Emdec está abaixo dos 90 milhões podendo, assim, acumular os cargos. Mas provamos que sua renda operacional, através de balanço da Emdec, é superior”, afirma Santini.
Diante deste requerimento e da resposta evasiva do Secretário Barreiro, o Ministério Público instaurou um inquérito civil – no 14.0713.0005226/2018-1 - para analisar e apurar estes números.
Após investigação, o MP concluiu que “... em razão da demonstração da receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da corré Emdec S/A, incidindo-se de forma patente a impossibilidade do acúmulo de cargos, nos termos do artigo 17, § 2º, inciso I, da Lei 13.303/2016, requeiro seja reconsiderada parcialmente a r. decisão de fls. 157 e, por conseguinte, seja determinando o afastamento do atual Diretor Presidente da respectiva sociedade de economia mista – EMDEC S/A – que também exerce o cargo de Secretario Municipal de Transportes.”
“Que essa decisão sirva para mostrar que nenhum gestor público está acima da lei.”, conclui Santini.
Texto: Gabinete do vereador Tenente Santini
Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
