Câmara vota nesta quarta (30), em 2ª análise, PL que reduz tempo obrigatório de silenciamento de alarmes que disparam em imóveis
PAUTA DOS TRABALHOS DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.842/19, devidamente aprovado:
1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 147/19, Processo nº 230.409, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma ‘Noel Rosa’ ao Grupo Alvorada”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Formado em Campinas, o Grupo Alvorada é um conjunto de samba que interpreta canções de sambistas consagrados das mais diversas épocas. Há dois anos realiza uma roda de samba mensal no Barbieri Futebol & Bar.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.843/19, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 149/19, Processo nº 230.411, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma de Mérito Gastronômico a Josivaldo de Jesus Reis – Marcelinho Reis”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Desde 2014, o homenageado esta à frente do “Projeto Saberes e Sabores”, que se dedica ao estudo, elaboração e apresentação de pratos da culinária africana e afro-brasileira, sempre acompanhado de apresentações culturais, exposições e bebidas típicas.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.844/19, devidamente aprovado:
3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 134/19, Processo nº 230.091, de autoria do senhor Rubens Gás, com emendas, que “institui no município de Campinas a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e às emendas. O projeto institui no calendário oficial de Campinas a “Semana Municipal de Combate ao Feminicídio”, que será comemorada na segunda semana de maio. O objetivo da propositura é desenvolver ações sobre a temática do feminicídio a fim de conscientizar, prevenir e combatê-lo. Foi escolhido este mês, pois neste ano foi quando ocorreu o 4º caso de feminicídio na cidade, na região dos Amarais, onde ocorreram diversas manifestações, como o movimento “Thaís Vive”, que motivou o vereador a propor o projeto.
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 2.847/19, devidamente aprovado:
4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 263/19, Processo nº 231.228, de autoria do senhor Carmo Luiz, com emenda, que “inclui a Cantata de Natal no calendário oficial do município de Campinas e dá outras providências”. O projeto tem por objetivo incluir no calendário oficial de Campinas a tradicional Cantata de Natal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, realizada anualmente no mês de novembro.
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requerimento nº 2.848/19:
5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 170/19, Processo nº 230.407, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “institui, no âmbito do município de Campinas, o mês Dezembro Faixa Preta e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto institui no calendário de Campinas o mês “Dezembro Faixa Preta”, com o objetivo de conscientizar e popularizar as artes marciais, por meio da promoção de palestras, eventos, atividade educativas e veiculação de campanhas em mídias.
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 245/19, Processo nº 231.106, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal, dispõe sobre o cancelamento e parcelamento de créditos tributários e não tributários nos casos que especifica, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto autoriza o poder executivo a não ajuizar ação de execução fiscal, de crédito tributário ou não tributário, e a desistir de ações de execução fiscal ajuizadas, quando os valores consolidados dos créditos não ultrapassarem o valor correspondente a 1.135 UFICs (R$ 4.002,23). Contudo estas medidas não impossibilitam a cobrança administrativa dos créditos, além disso eles poderão ser parcelados.
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 148/14, Processo nº 216.732, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do graffiti e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto autoriza, desde que com prévia solicitação, que locais como postes, colunas, obras viárias, túneis, muros, paredes cegas, tapumes de obras e bancas de jornais recebam a prática do graffitti. A proposta determina também que a arte não poderá fazer referências a marcas, produtos comerciais, conteúdo de cunho pornográfico, racista ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos e culturais. Após feito, o projeto veda que o graffitti seja danificado e apagado.
8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 106/14, Processo nº 216.317, de autoria do senhor Roberto Alves, que “institui o Programa de Vigilância e Rastreamento do Autismo nas unidades de saúde e de educação infantil no município de Campinas, e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde, da Comissão de Educação e Esporte e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto prevê que o programa seja especialmente focado para crianças de seis meses a três anos. As análises devem ser feitas nas unidades de saúde e de educação infantil com o objetivo de diagnosticar, da forma mais precoce possível, qualquer tipo de sinal que possa ter ligação com o autismo. O programa prevê que os portadores de autismo serão cadastrados num censo único da prefeitura, para que sejam ofertados tratamentos que possibilitem uma melhor qualidade de vida funcional.
9) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 24/17, Processo nº 223.008, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “dispõe sobre o tempo máximo de acionamento dos dispositivos sonoros do tipo alarme instalados em imóveis residenciais, comerciais e afins no município de Campinas e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão para os Assuntos de Segurança Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. O projeto reduz o tempo máximo para o silenciamento de alarmes em imóveis residenciais e comerciais da cidade. De acordo com a proposta, o dispositivo sonoro deve ser desligado, após o disparo, no prazo de cinco minutos no período noturno e de dez minutos no período diurno. Legislação anteriores previam o tempo de 30 minutos. Além disso, a penalidade passará a ser mais rigorosa para quem descumprir a medida. A multa passará de 50 UFICs (R$ 176,31) para 300 UFICs (R$ 1.057,86), sendo que na primeira notificação o infrator receberá apenas uma advertência. A receita oriunda da aplicação da infração será revertida para o Proamb, o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente. O projeto prevê ainda que a Prefeitura de Campinas disponibilizará, em seu portal eletrônico, formulário apropriado para que as pessoas possam registrar denúncias, inclusive de forma anônima, similar ao que ocorre com a Lei do Pancadão, também de autoria de Rossini.
10) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 2/14, Processo nº 215.490, de autoria da senhora Neusa do São João, que “proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques e jardins e demais logradouros públicos para realização de bailes funks, ou de quaisquer eventos musicais não autorizados e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. De acordo com a proposta, será proibido a realização de bailes funks, ou de quaisquer eventos musicais não autorizados, independentemente do horário, em locais públicos e também em locais privados de livre acesso público, como postos de combustíveis e estacionamentos. A matéria determina, para aqueles que descumprirem a norma, a apreensão do equipamento de som e do veículo, caso o equipamento esteja instalado neste, e multa de até 1.000 UFICs (R$ 3.526,20).
11) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 192/19, Processo nº 230.997, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Medalha Arautos da Paz a Letícia Ferreira de Mello”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. A homenageada é policial militar do Quadragésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior, exerce a função de Auxiliar de Comunicação Social, e já foi contemplada com diversas honrarias da instituição devido ao trabalhos prestados.
12) Matérias adiadas de reunião anterior.
13) Discussão e votação de moção.
14) Discussão e votação de ata.
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 24 de outubro de 2019.
MARCOS BERNARDELLI
Presidente
