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Lei que isenta consumidores de pagar estacionamento em shopping é sancionada

03/10/2019

A lei que isenta o consumidor de pagar o estacionamento em shopping centers e hipermercados em Campinas foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (03/10). Agora, a Prefeitura deverá regulamentar, num prazo de 90 dias, a legislação para que esses estabelecimentos comerciais possam se adequar.

De autoria dos vereadores Cidão Santos (PROS), Zé Carlos (PSB) e Marcos Bernardelli (PSDB) a propositura que estava em trâmite na Câmara Municipal desde 2017, trará benefícios aos consumidores e também aos estabelecimentos comerciais.

“É um benefício justo aos consumidores que frequentam estes estabelecimentos comerciais, pois faz uma reparação. O valor cobrado pelo estacionamento já está embutido no consumo. A isenção, além de acabar com a dupla cobrança, também incentivará o cliente a consumir mais”, explica Cidão.

Para fazer valer o seu direito, o consumidor terá que gastar nas dependências destes estabelecimentos ao menos dez vezes mais o valor cobrado pelo estacionamento, ou seja, se o shopping center cobrar R$ 10 pela estada do veículo, ele terá que consumir no mínimo R$ 100 para ter a isenção. “Além disso, terá que comprovar por meio de cupom fiscal de compras do mesmo dia e ter permanecido no máximo seis horas no estabelecimento”, ressalta Cidão Santos.

 

Texto: Gabinete do vereador Cidão Santos (PROS)

Foto: Central de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 3/10/2019 15h51